Em tempos de crise econômica, de comprovada falência dos mecanismos estatais, especialmente àqueles voltados ao social, desponta como importante remédio às omissões estatais o trabalho dos voluntariados. Em nosso país, a Lei 9.608/98, alterada pela Lei 13.297/16, bem com a Lei 10.029/2000, regulam as atividades dos serviços voluntários nas mais diversas áreas, tais como, saúde, administrativa, defesa civil, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros. O relevante papel desempenhado pelos voluntários, auxiliando os Estados na construção de um mundo melhor cresce a cada ano em todo planeta. A ONU desde 1971 já contou com a colaboração de mais de 30 mil voluntários, sejam jovens, adultos ou idosos, que impulsionados por seus espíritos altruístas e cívicos dedicam parte do tempo, sem remuneração, às mais diversas formas de atividades voltadas ao bem estar social. Nesta segunda-feira (27), comemorou-se o dia Nacional do Voluntariado, oportunidade que rendemos nossas mais sinceras homenagens, pois, os serviços prestados por estas abnegadas pessoas produzem benefícios imensuráveis, para a sociedade em geral como para o indivíduo que os realiza. No Brasil, considera-se serviço voluntário, para os fi ns da Lei 9.608/98, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fi ns não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científi – cos, recreativos ou de assistência à pessoa. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afi ns e será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. Pesquisas demonstram que o serviço dos voluntariados produzem importantes contribuições nas esferas social e econômica, contribuindo de forma signifi cativa na construção de uma sociedade mais justa, coesa e igualitária, através da edifi cação da confi ança e da reciprocidade entre as pessoas. É de se destacar a efi ciência da atuação do voluntariado no Poder Judiciário que há décadas auxiliam os magistrados na prestação da jurisdição. Parabenizo os voluntariados do Brasil e rogo que suas vibrações positivas sejam emanadas à toda população mundial, pois, certamente retornará à origem como forma de gratidão, com a certeza de terem colaborado com a construção de um mundo mais humano.