Médicos, anjos de Deus

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O Brasil, Espanha, Portugal, Itália, Inglaterra e outros países, comemoram no dia 18 de outubro o Dia do Médico. A data foi escolhida em tributo a São Lucas, o apostolo Médico. A medicina é uma das profissões mais sublimes da humanidade que proporciona aos médicos e médicas o privilégio de serem a longa “manus” de Deus na terra. Estes anjos consagram suas vidas a serviço da humanidade, elevando a saúde dos enfermos como principal objetivo de seu labor.

Os verdadeiros guardiões da vida praticam a medicina com consciência e dignidade, mantendo a todo custo à honra, ética e amor incondicional aos necessitados; não permitindo que concepções religiosas, questões raciais, políticas ou sociais intervenham em seus deveres para com os pacientes. Devido à relevância da medicina para a sociedade, entendeu o legislador ser imprescindível a criação de um crime específico para punir quem venha exercer ilegalmente a profissão de médico.

O artigo 282 do Código Penal pune com detenção de seis meses a dois anos aquele que exerce a título gratuito ou com o fim de lucro ilegalmente a medicina. Se em decorrência do ato a vítima sofrer lesão corporal de natureza grave a pena será aumentada pela metade, mas se ocasionar a morte a reprimenda será aplicada em dobro.

O dispositivo penal pune a conduta daquele que exerce a medicina sem a devida formação universitária e habilitação profissional, bem como, o próprio médico que no exercício da profissão, com habitualidade, extrapola os limites de sua especialidade. O crime de exercício ilegal da medicina não se confunde com o delito de curandeirismo (art. 284, CP), pois, o curandeiro, desconhecedor das técnicas médicas, vende a idéia da cura de moléstias através de meios não científicos, prescrevendo, ministrando e aplicando, habitualmente, qualquer substância ao enfermo.

É comum o curandeiro usar gestos e palavras voltadas a convencer o doente de que será curado por meio de passes, rezas, ervas, óleos ou qualquer outro meio. O sujeito ativo do crime de exercício ilegal da medicina é pessoa com alguma aptidão e conhecimento técnico ou próprio Médico que se aventura a atuar em áreas da medicina que não é especialista.

O crime de charlatanismo (art. 283, CP) também não se confunde com o de exercício ilegal da medicina, sendo que neste, o criminoso acredita no tratamento indicado e naquele o charlatão tem plena ciência de que a cura que prega não será atingida por ineficácia do meio.

Rendo minhas homenagens aos médicos e médicas que dedicam suas vidas ao compromisso diário com os doentes e que passam noites em claro promovendo medidas para melhorar a saúde das comunidades. Anjos de Deus, ao infinito e além…

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