Novas regras do Carf

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A Constituição de 1988 ao adotar a Teoria da Separação dos Poderes, harmônicos e independentes entre si, delegou funções típicas e atípicas ao Executivo, Legislativo e Judiciário, visando o equilíbrio administrativo do Estado por meio do Sistema de Freios e Contrapesos, onde cada “Poder” exerce de por vezes atribuições dos outros. O Poder Executivo assume o papel de julgador quando se vê obrigado a responder os pleitos dos contribuintes nos processos administrativos instaurados para solucionar as controvérsias entre os administrados e Administração. Assim como ocorre no Judiciário, o processo administrativo do Executivo deve seguir os tramites legais e observar rigorosamente o princípio do devido processo legal, garantindo ao cidadão-contribuinte todos os meios de defesa admitidos pelas regras legais vigentes. Visando a busca da verdade e a garantia da prevalência da Justiça, é necessário a existência de mecanismos de controle das decisões monocráticas por um órgão colegiado, que terá a função de exercer o controle de jurisdicionalidade. Na área tributária, os Poderes Executivos dos entes federativos, estruturaram seus órgãos colegiados de superior instância, com representação paritária de seus julgadores, ou seja, os colegiados são compostos por representantes da administração e dos contribuintes, estes indicados pelos órgãos representativos das classes produtoras, tais como, agricultura, comércio, industria, entidades de classes, etc. Tradicionalmente estes órgãos são chamados de Conselhos de Contribuintes ou Tribunais Administrativos. O Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais foi criado pela Lei 11.941/09, composto por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes tem por atribuições o julgamento em grau de recurso dos tributos de competência da Receita Federal. Os Estados brasileiros, o Distrito Federal e os Municípios, também adotaram o princípio da representação paritária nos Conselhos de Contribuintes, onde os julgadores são representantes da Administração e dos administrados; é o caso, por exemplo, do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo e da Junta de Recursos Fiscais de Guarulhos. No corrente mês, foi editada a Portaria nº 153 alterando o Regimento Interno do Carf, provendo significantes inovações, como, a obrigatoriedade de encaminhar às representações, para fins de avaliação quanto à recondução dos membros, relatório a respeito de suas produtividades, contendo, inclusive, informações no tocante à observância de prazos e normas regimentais; redução do prazo de cinco anos para dois, para caracterizar o impedimento do membro, representante dos contribuintes, que faça ou tenha feito parte como empregado, sócio ou prestador de serviço, de escritório de advocacia que preste assessoria, assistência jurídica ou contábil ao contribuinte e tenha atuado como advogado. O Carf é objeto de investigação da Polícia Federal na Operação Zelotes, deflagrada em 2015 para investigar esquema de corrupção envolvendo mais de 70 empresas dos maiores grupos econômicos atuantes no Brasil, tais como, Gerdau, BankBoston, Mundial-Eberle, Ford, Mitsubishi, Banco Santander, Bradesco, Safra, Grupo RBS, afiliado a Rede Globo, dentre inúmeros outros. Há indícios de que os Conselheiros do Carf, aliados a empresários e políticos corruptos criaram uma rede de corrupção que movimentou milhões de reais, havendo indícios de envolvimento inclusive do ex-presidente Lula e seu filho caçula.

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