O cidadão atuando como juiz

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O Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou no final de outubro passado que 61,6 mil pessoas foram mortas no Brasil em 2016, sendo sete mortes por hora, segundo dados do 11° Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que corresponde ao maior índice de mortes violentas já ocorridas em nosso país. O índice inclui homicídios dolosos, lesões corporais seguidas de morte e latrocínios (roubo seguido de morte), havendo indicativos de que em 2017 haverá elevação desta taxa.

Outro dado temeroso é que foi registrado oito desaparecimentos de pessoas por hora de 2007 a 2016 no Brasil, ou seja, possíveis mortes violentas não desvendadas. O número de policiais vítimas de homicídios aumentou para 17,5% em relação a 2015, sendo que, 437 policiais militares e civis foram mortos em 2016.  A Constituição Federal atribui competência para o “cidadão de bem” julgar os crimes de homicídio, aborto, infanticídio e instigação, auxilio e induzimento ao suicídio.

Devido este alto índice de mortes violentas o povo tem trabalhado demasiadamente na condição de verdadeiros juízes, condenando os culpados e absolvendo os inocentes. Agiu corretamente o constituinte ao manter na carta magna a instituição do júri popular e protegê-la dentre as cláusulas pétreas, pois, o cidadão por ter íntima ligação com o meio em que vive, tem perfeita condição de julgar seu semelhante de forma justa e imparcial.

O serviço do júri é obrigatório, e sua recusa, imotivada acarretará a perda dos direitos políticos.  São direitos dos jurados: – não sofrer nenhum desconto nos vencimentos que perceba, nos dias de comparecimentos às sessões do Júri; – permanecer em prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo; e gozar de preferência, em igualdade de condições, nas concorrências públicas.

Estamos vivendo em uma sociedade em que impera a insegurança pública e a jurídica, onde o cidadão de bem se vê atrás das grades de suas residências enquanto os criminosos de alta periculosidade ocupam as ruas, muitas vezes com mandado de prisão expedido e não cumprido.

Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que há mais mandados de prisão expedidos no Brasil do que vagas existentes nos presídios, de tal sorte que se todos fossem cumpridos seria necessária a criação de mais 50% das vagas existentes.

Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada sugere que uma das formas para reduzir o índice estarrecedor de homicídios no Brasil seria aumentar o efetivo de policiais nas ruas e elevar o índice de crianças nas escolas, realizando assim efetivo combate ao crime e diminuindo a evasão escolar. O estudo conclui que o aumento de 10% do efetivo policial no País corresponderia a uma queda de 0,8% a 3,4% de homicídios dolosos, e o crescimento de 1% da evasão escolar elevaria em até 0,1% o total desta modalidade de crime.

Mas de nada vale prender criminosos sem a implantação de políticas públicas voltadas a imediata reestruturação do falido sistema penitenciário e da execução penal, onde os presos vivem em condições desumanas, totalmente impossibilitados de ressocialização.

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