O Poder Executivo Municipal no exercício de uma de suas atividades atípicas julga processos administrativos, atuando seus agentes com o “poder” de juízes, pois, dizem o direito ao caso concreto. Assim como no Poder Judiciário, o mesmo ocorre em âmbito administrativo; a parte sucumbente pode recorrer a um órgão superior competente para rever a matéria decidida. No Município de Guarulhos a segunda instância administrativa é denominada de Junta de Recursos Fiscais, regulada pela Lei Municipal nº 5.875/02. A Junta tem por finalidade julgar em segunda instância administrativa, processos que versem sobre questões tributárias, tendo ainda legitimidade para aplicação de penalidades por infração à legislação tributária do Município. O Colegiado é composto por oito membros efetivos todos de livre nomeação do Prefeito, para mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por uma única vez, sendo quatro representantes da Prefeitura e quatro dos Contribuintes. Tal composição equânime visa manter o equilíbrio entre os interesses do Poder Público e dos Contribuintes. É imoral e ilícita qualquer ingerência dos agentes políticos nas indicações das associações de classes e entidades representativas, ligadas às atividades produtivas, jurídicas e de prestação de serviços do Município. O “poder” dos “desembargadores” municipais é tamanho, pois, decidem sobre expressivos valores envolvendo questões tributárias, que podem afetar os cofres públicos ou o bolso dos contribuintes. Ao lado do enorme “poder” dado a este órgão julgador municipal, caminha os deveres inerentes aos magistrados, como o da imparcialidade, moralidade, fundamentação das decisões, assim como, publicidade e lisura de seus atos. Recentemente foi veiculada na mídia e nas redes sociais denuncia de que a PMG teria perdoado dívida de IPTU no importe de 1 bilhão de reais de um ex-agente político, tendo o Secretário de Finanças trazido sua versão esclarecendo os fatos. Contudo, este processo administrativo foi julgado pela Junta de Recursos Fiscais, o que faz acender uma luz de alerta, indicando a necessidade de rigorosa fiscalização pelos munícipes neste órgão, a fim de garantir que suas decisões continuem sendo justas ao erário e aos contribuintes.
O poder dos “Desembargadores” da Junta de Recursos Fiscais
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