O preâmbulo da CF/88, ao anunciar o “espírito” de nossa Carta Cidadã prescreveu que os representantes do povo brasileiro, naquele momento histórico se reuniam, sob a proteção de Deus, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. O atual texto constitucional garantiu inquestionável independência ao Poder Judiciário, assegurando sua autonomia administrativa e financeira. Dentre os três poderes estatais certamente o Judiciário é o que atualmente goza de maior credibilidade dentre os cidadãos, devido a comprovada ausência de princípios éticos da classe política, fato que causa inegável descrédito dos integrantes do Executivo e Legislativo. É hialino que a população brasileira está transferindo suas expectativas, antes dirigidas aos representantes políticos aos integrantes do Judiciário, clamando por proteção de seus direitos e garantias e a manutenção dos alicerçares do Estado Democrático de Direito. Neste cenário histórico é imprescindível que os magistrados se mantenham firmes como guardiões da Constituição e do Estado Democrático de Direito e não se contaminem com o “prazer do poder”, profetizado por Maquiavel quando afirmou: “Dê o poder ao homem, e descobrirá quem ele realmente é!” A missão do magistrado é ainda maior quando se vê obrigado a seguir a lei e fazer justiça no caso concreto. Com essa postura, aparentemente parte do Judiciário, posiciona-se contra o texto constitucional objetivando impedir que os Tribunais continuem tendo composição mista, tradição esta saudável à aplicação da jurisdição. Outra atual demanda de magistrados que afrontam o Estado Democrático de Direito e a Constituição da República é aquela materializada no projeto de lei que visa implantar gravação de diálogos entre o preso e seu advogado. Tal medida é inconstitucional e imoral, pois, o advogado é indispensável à administração da justiça, possuindo inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, podendo este, comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis. É inconcebível que o magistrado para aplicação da Justiça esteja contaminado por posicionamentos políticos radicais violadores do Estado Democrático de Direito, pois, sem a ampla defesa e contraditório garantindo o equilíbrio entre a balança da Justiça, passaremos a viver sob o manto da ditadura do Judiciário, o que não é saudável para nossa sociedade.
Os magistrados e o Estado Democrático de Direito
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