Acordo para redução das execuções

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Nesta segunda-feira (3), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o Superior Tribunal de Justiça S(TJ) firmaram uma parceria importante em matéria tributária para o país. O acordo tem por objetivo reduzir a quantidade de recursos em processos de execução fiscal. A interposição dos recursos pela Fazenda Nacional passará por um critério de probabilidade de recuperação de créditos: para os créditos reputados de baixa recuperabilidade, a Fazenda se comprometeu a não recorrer ou desistir de todos os recursos, visando otimizar e dar cumprimento a seus objetivos primários sem o gasto desnecessário ou indesejado de recursos financeiros.

Cada vez mais se evidencia a necessidade de se maximizar a eficiência da máquina pública para que não faça uso de seus mecanismos para obter resultados insatisfatórios. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, ao firmar o acordo, tem por objetivo a redução dos processos em curso, tendo em vista que o Judiciário, inclusive as instâncias superiores, se vê cada vez mais abarrotado de ações e recursos para serem julgados, acarretando o entupimento da esfera judicial e a perda da celeridade processual, a qual consiste em um princípio consagrado pela Constituição Federal.

Na prática, conforme apontado pelo próprio presidente do Superior Tribunal de Justiça, a medida consiste em uma superação daquela visão processual atrasada, em que a defesa eficiente do Erário significava a interposição de diversos recursos em todos os processos de titularidade da Fazenda Pública. A medida, quando levada a cabo, trará como consequência a extinção de mais de 3 mil recursos em trâmite no Superior Tribunal de Justiça até o recesso forense de julho deste ano, o que significa um considerável avanço em termos de celeridade processual e eficiência dos órgãos judiciais.

Em todas as matérias jurídicas é de extrema importância se superar a ideia obsoleta de que a defesa de qualidade condiz com a apresentação de inúmeros recursos, ainda que meramente protelatórios ou ineficazes. A demora na solução de conflitos acarreta prejuízos inestimáveis tanto aos indivíduos envolvidos no litígio quanto à sociedade coletivamente considerada. Não são poucos os casos em que a parte envolvida falace e não vê um conflito que perdurou por toda a sua vida ter um desfecho, ainda que insatisfatório.

Também não são poucas as vezes em que a pessoa severamente prejudicada por outrem deixa de acionar o Judiciário por acreditar ser um meio ineficiente para solucionar o embate. Por essa razão que medidas como aquela tomada pelos membros da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pelo Superior Tribunal de Justiça devem ser utilizadas como parâmetro para todo o sistema judicial brasileiro, com a finalidade de que tanto as pessoas leigas quanto os profissionais da área do direito busquem otimizar os meios processuais e dar cumprimento ao princípio constitucional da celeridade, tendo como norte o conceito de eficiência processual, o qual se mostra imprescindível atualmente.

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