Brumadinho e a responsabilidade penal das pessoas físicas e jurídicas

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Na sexta-feira passada ocorreu uma das maiores tragédias nacionais dos últimos anos: a barragem da mineradora Vale se rompeu, fazendo com que toneladas de rejeitos caíssem sobre a cidade de Brumadinho, em Minas Gerais. Até hoje estima-se a morte de, ao menos, 60 pessoas, estando 292 desaparecidas.

Apura-se que o ocorrido não tenha se tratado apenas de um acidente, mas sim de um crime de efeitos nefastos causado pela negligência de autoridades públicas e da própria empresa exploradora de minérios. Não se pode negar que há três anos o estado de Minas Gerais já havia presenciado um horror similar, com o rompimento das barragens controladas pelas mineradoras Samarco, Vale e B.H.P Billiton, o que corrobora no sentido de que há indícios de negligência na fiscalização das atividades realizadas pelas mineradoras.

É de se causar espanto que após apenas três anos passados de uma das maiores tragédias nacionais causadas por erro humano, os fatos venham a se repetir na mesma região aparentemente pelas mesmas razões.

Para que nada disso se repita novamente, a responsabilidade civil, penal e administrativa dos agentes públicos fiscalizadores deve ser devidamente apurada, bem como a das empresas mineradoras as quais eram responsáveis pelas barragens que romperam.

Nesse ponto, a Constituição Federal, em seu artigo 225, §3º, prevê a aplicação de sanções penais até mesmo de pessoas jurídicas para condutas lesivas ao meio ambiente, sendo referida previsão constitucional regulada pela Lei nº 9.605/95.

Dentre os crimes criados por essa Lei, alguns podem ser apurados neste caso, como a concessão de licença em desacordo com as normas ambientais por funcionário público e a geração de poluição em níveis que resultem danos à saúde humana, havendo previsão ainda que não haja intenção do agente no resultado em ambos os casos.

As empresas podem ser condenadas a penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade, e as pessoas físicas podem até mesmo ser condenadas à pena privativa de liberdade, com eventual prisão dos responsáveis. Neste momento, é necessário que as apurações sejam rápidas e precisas para que eventuais culpados sejam punidos e indenizem as famílias das vítimas dessa terrível catástrofe nacional que se repetiu.

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