Incêndio no Ninho do Urubu: fatalidade ou crime

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Nesta sexta-feira (8) ocorreu mais um episódio trágico para o nosso país: o Centro de Treinamento do Clube de Regatas Flamengo, sofreu um incêndio de proporções largas, acarretando a morte de dez jovens atletas da categoria de base da equipe. Já tem sido divulgado pela mídia a existência de indícios de negligência pelo Clube na manutenção do Ninho do Urubu, nome popular do local.

Infelizmente, não é a primeira vez que incêndios destas proporções são causados por irresponsabilidade e falta de manutenção no Brasil. É sempre importante lembrar o caso do incêndio da boate “Kiss”, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, como precursor na busca por melhorias na fiscalização de órgãos públicos para prevenção em caso de incêndio. Entretanto, mesmo após episódios tão devastadores, os fatos voltam a se repetir em diferentes localidades no país.

E não se tratam de meros acidentes ocasionais, mas de reiterados resultados de negligência estatal e de particulares. São situações que poderiam ter sido facilmente evitadas, o que se verifica pelas notícias que a mídia brasileira tem publicado desde a fatalidade. No caso do CT do Flamengo, após as devidas apurações, existe a possibilidade de que se chegue à conclusão de que houve a prática do crime de homicídio culposo, isto é, crime praticado por negligência, sem a efetiva intenção de que ocorra o resultado; ou até mesmo pode-se concluir pela existência de homicídio doloso na modalidade de dolo eventual, em que o agente assume o risco de que ocorra o resultado.

De qualquer forma, são necessárias também políticas públicas de prevenção e combate a incêndios, com divulgação pela mídia e por redes sociais de quais cuidados devem ser tomados pela população para que incêndios não ocorram e, caso eventualmente ocorram, sejam evitadas quaisquer fatalidades.

Caso as devidas precauções sejam tomadas, boa parte dos incêndios podem ser evitados, cabendo às autoridades públicas a realização de fiscalizações periódicas em toda a espécie de estabelecimentos. De qualquer forma, deve-se fazer todas as apurações necessárias para que se averigue se houve mesmo culpa nas fatalidades e quem seriam os responsáveis.

Preza-se, portanto, para que eventuais culpados pelo incêndio sejam investigados e, a partir do devido processo legal, responsabilizados civil e criminalmente pelas mortes dos jovens, para que esse tipo de fato não venha a se repetir novamente em nosso país por negligência ou falha humana.

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