Requisitos da suspensão condicional do processo

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A Lei n. 9.099/95 criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, estabelecendo também medidas despenalizadoras, isto é, normas que, quando aplicadas, evitam a utilização das penas para a resolução de conflitos. Um dos institutos criados pela lei e que é muito utilizado trata-se da suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da referida lei.

Ela pode ser proposta pelo Ministério Público no momento do oferecimento da denúncia (petição inicial na Ação Penal), desde que seus requisitos legais estejam presentes, quais sejam: o acusado não estar sendo processado ou não tiver sido condenado por outro crime, a pena mínima prevista para o crime não ser maior do que 1 (um) ano e preencher os requisitos para a aplicação da suspensão condicional da pena.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem moldado a aplicação do dispositivo legal para delimitar hipóteses em que a suspensão é ou não cabível. Por exemplo, a Corte entendeu que não cabe a aplicação do benefício processual nas infrações penais relacionadas à Lei Maria da Penha, o que resultou na edição da súmula de nº 536. Outros entendimentos têm limitado a aplicabilidade da norma jurídica, como o de que é inadmissível a concessão da suspensão após prolação de sentença condenatória, bem como o de que não pode ser concedido o benefício se o acusado responde a outra ação penal.

A suspensão condicional do processo pode ou não ser aceita pelo denunciado, cabendo a ele avaliar se compensa ou não o risco de ser eventualmente condenado ao término da Ação Penal. Caso aceite o benefício, não poderá ser processado por outro crime e deverá comparecer periodicamente no fórum no período de prova (período em que o processo fica suspenso). Outras condições também podem ser fixadas dependendo do caso concreto.

Se ao final do período de prova todos os termos forem cumpridos, a extinção da punibilidade é declarada pelo Juiz, arquivando-se consequentemente a ação, sem que seja analisada a culpabilidade da pessoa que se viu processada.

Referido instituto tem enorme aplicabilidade no Brasil, vez que há muitos inquéritos que investigam crimes menos graves de pessoas primárias e de bons antecedentes. É importante sempre a consulta prévia a um advogado para que seja analisada a possibilidade de suspensão condicional do processo com a citação no processo penal, sendo a orientação importante para que se evite eventual condenação.

A delimitação que o Superior Tribunal de Justiça tem feito é de suma importância para que os juízes de primeira instância possam se orientar em casos limítrofes, para que não haja situações de iniquidade dentro do Judiciário, sendo que a medida despenalizadora em muito tem reduzido o custo de processos criminais e evitado a condenação de pessoas primárias por crimes leves.

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