Motoristas e vândalos poderão ser obrigados a ressarcir danos ao patrimônio público em Guarulhos. A proposta, de autoria da Prefeitura, consta na pauta da Câmara Municipal que retornará suas atividades na próxima segunda-feira (01).
De acordo com a prefeitura, o objetivo primordial é estabelecer valores a serem cobrados pelos danos causados, disciplinando e garantindo o ressarcimento aos cofres públicos por meio de critérios preestabelecidos.
Segundo o texto, caberá a Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana (STMU) a apuração dos fatos causadores e custos decorrentes de prejuízos gerados, de modo a notificar o responsável num prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de confirmação pela repartição pública do fato resultante do acidente ou do ato de vandalismo.
Compreende-se como patrimônio público todo e qualquer equipamento, mobiliário e sinalização instalada nas vias e demais logradouros públicos pela STMU e/ou que estejam sob sua responsabilidade. Dentre eles estão postes de iluminação, placas de sinalização, semáforos, muros públicos, terminais de ônibus, barreiras de segurança pré-moldadas, árvores, abrigos de pontos de parada de ônibus, passarelas, viadutos, vegetação, canteiros e quaisquer outros bens públicos.
O notificado poderá recorrer da decisão formalizando em uma das unidades da Central de Atendimento ao Cidadão – Fácil. Todo o valor arrecadado será revertido ao Fundo Municipal de Transportes e Trânsito (FMTT).
Segundo o prefeito Guti, a “presente proposta objetiva mitigar os prejuízos imputados aos cofres públicos decorrentes dos acidentes de trânsito ou práticas de vandalismo, face às condutas de vândalos, assim como diminuir a imprudência na condução dos veículos pelo sistema viário no Município de Guarulhos. Frise-se que, tais ações, na maioria das vezes restam impunes, ou seja, sem qualquer sanção ou ação de responsabilidade ao agente causador perante à Municipalidade”.