O mês de novembro será marcado por um dos eventos mundiais mais aguardados: a Copa do Mundo. Bandeiras brasileiras tomarão janelas e sacadas, o som das cornetas e as chamadas “vuvuzelas” irão ecoar por todos os lados e as pessoas se reunirão para assistir às partidas, vibrar e comemorar, em caso de vitória da Seleção. Mas quando se vive em ambiente coletivo, com muitos vizinhos porta a porta, como nos condomínios, é preciso agir com parcimônia para evitar conflitos.
“O direito de uma pessoa termina onde começa o da outra, então, é necessário que ações sejam conversadas, bem pontuadas e discutidas com todos para que haja consenso e, consequentemente, harmonia”, fala José Roberto Graiche Júnior, advogado especializado em Direito Imobiliário e vice-presidente do Grupo Graiche, empresa que administra mais de 850 condomínios, com 110 mil unidades administradas.
Bandeiras
Sacadas, janelas e varandas devem ganhar as cores verde e amarelo durante o evento esportivo. Mas antes, flâmulas de times finalistas do Campeonato Brasileiro devem ocupar esses espaços nos próximos dias. A pergunta é: a instalação desse tipo de apetrecho é permitida? “De acordo com o Código Civil Brasileiro, inciso III, do artigo 1.336, são deveres dos condôminos não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. Então, o ato pode ser entendido como uma alteração de fachada, já que a legislação visa justamente evitar interferência no padrão do conjunto arquitetônico”, explica Graiche Júnior.
A fachada compreende toda a área externa que compõe o visual do condomínio, como as paredes externas, sacadas, janelas e esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício, entre outros elementos que integram a harmonia estética. “Se a colocação de bandeira descumprir as normas que constam na Convenção do condomínio, o síndico poderá enviar advertência definindo prazo para retirada, o que, se não for cumprido, pode gerar aplicação de multa e demais medidas extrajudiciais e judiciais que couberem ao caso”, pontua.
Barulho
Já é grande a movimentação de pessoas organizando festas para assistir às partidas. Mas nem todo mundo gosta de futebol e há quem prefira aproveitar o tempo para estudar ou continuar no trabalho home office; têm moradores cuidando de idosos debilitados; com bebês recém-nascidos; com animais que ficam inquietos com barulho… Como fazer? “É importante lembrar que o barulho excessivo, mesmo dentro do horário permitido no condomínio, pode ser um incômodo e desrespeitar outros moradores. Então, o bom senso é a melhor alternativa para evitar desavenças”, destaca.
Uma medida é a criação de um espaço coletivo para assistir aos jogos, acordado em assembleia e estipulando a divisão de despesas para o momento de confraternização.
Já o ato de soltar fogos de artifício, geralmente, é proibido pelo Regulamento Interno. “Se essa proibição não constar no Regulamento, é recomendada a convocação de assembleia para definição das normas nesse sentido. Além da questão do barulho, são artefatos extremamente perigosos”, salienta o vice-presidente do Grupo Graiche.
Segurança
Outra questão que merece atenção é o entra e sai de pessoas na portaria, em função dos encontros para assistir às partidas. A portaria deve redobrar a atenção para evitar que pessoas estranhas se infiltrem em meio a uma grande quantidade de pessoas e aproveite para entrar no condomínio. “O ideal é que os moradores deixem uma lista de convidados na portaria, com nome completo e número do RG, para conferência”
Comunicação
Para que a diversão esteja garantida sem transtornos, a base de tudo é uma comunicação clara, ressalta Graiche Júnior. “É interessante criar um comunicado com as regras da boa convivência durante esse período ou uma cartilha que lembre do momento festivo, mas esclarecendo e alertando sobre as regras para que não haja problemas”, diz. “É muito importante e necessário compreender que viver em condomínio é partilhar a propriedade e as regras que devem ser seguidas sem que se coloque acima dela nenhum tipo de convicção pessoal”, conclui.