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Ubatuba passa a cobrar taxa ambiental a partir desta quarta-feira

Maria Menezes

A cobrança da taxa ambiental passa a existir a partir das 00h desta quarta-feira (08), após o período de teste. A intenção é que o valor arrecadado seja usado para preservação e conservação da praia, mata atlântica e biodiversidade local, compensando os impactos causados pela quantidade de turistas que passam pelo município.  

Saiba mais sobre a TPA:

Como realizar ao pagamento

Para evitar filas, foram instalados equipamentos semelhantes a radares, um sistema eletrônico de leitura de placas, que fazem os registros das placas nas entradas da cidade, porém não haverá barreiras físicas como as de um pedágio. O pagamento poderá ser feito de diferentes formas pensadas para facilitar o processo.

As formas para recolhimento da taxa são:

– Através de compras de diárias de forma antecipada pelo no site (https://www.ecoubatuba.com.br/)  ou app. Nesse caso, as diárias não utilizadas não possuem prazo de vencimento.

– Utilizando os TAGs fixados nos vidros dos veículos, como se fosse uma entrada e saída de um shopping, por exemplo. Nesse caso, o débito ocorrerá diretamente na conta do usuário junto ao TAG contratado após 15 dias da data da saída. Se o usuário não quiser que seja debitado em sua conta junto ao TAG, é essencial que o usuário faça o pagamento em até 15 dias utilizando qualquer plataforma de pagamento (exceto via boleto bancário) para que assim seja cancelado o lançamento junto à operadora de TAG.

– Diretamente no nosso site ou app, utilizando cartão de crédito ou emissão de boleto bancário.

– Na sede da Eco Ubatuba em horário comercial.

Veículos do Litoral Norte e cidades vizinhas serão isentos automaticamente

A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) instituída pela lei 09/2018 prevê isenção para os veículos com licenciamento nos quatro municípios do Litoral Norte (Ubatuba, Ilhabela, São Sebastião e Caraguatatuba) e nas cidades vizinhas (Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra). A isenção é automática e não é necessário fazer o cadastro.

Quem mora em Ubatuba e tem carro com placas de outra cidade precisa se cadastrar

Moradores de Ubatuba que têm carros com placas de outras cidades deverão fazer o cadastro para obter a isenção. O cadastramento deve ser feito presencialmente no Centro de Atendimento TPA ou pelo site www.ecoubatuba.com.br, mantido pela concessionária responsável.

Recursos serão investidos na infraestrutura e conservação do meio ambiente

Segundo Guilherme Adolpho, secretário de Meio Ambiente de Ubatuba, os recursos obtidos com a TPA serão investidos na infraestrutura da cidade para preservar e conservar as praias, a mata atlântica e a biodiversidade local, além de desenvolver medidas para recuperação de rios e orlas, e fazer colocar em prática o plano de resíduos municipal. “Dessa forma, será possível compensar os impactos socioambientais gerados pelo grande fluxo de pessoas que visitam Ubatuba, mantendo a cidade limpa e conservada, tanto para os moradores quanto para turistas”, destacou Adolpho.

Fundo de Meio Ambiente fará gestão dos recursos

“O recurso será repassado ao Fundo de Meio Ambiente que fará a gestão coletiva com o Conselho do Meio Ambiente, que contem diversos representantes da sociedade civil, e é onde serão decididas as diretrizes para a aplicação desses recursos. É uma forma colegiada e participativa da gestão do recurso”. Adolpho ressaltou que as reuniões do conselho são abertas e é possível acompanhar no site do conselho as datas das reuniões e participar.

Valores da taxa cobrada por dia

A taxa será cobrada diariamente. Os valores cobrados serão:

R$ 3,50 para motocicletas;

R$ 13,00 para veículos de pequeno porte;

R$ 19,50 para veículos utilitários (caminhonetes e kombis);

R$ 39,00 mais taxa da COMTUR para veículos de excursão (Vans);

R$ 59,00 mais taxa da COMTUR para micro-ônibus e caminhões;

R$ 92,00 mais taxa da COMTUR para ônibus.

Veículos que serão isentos estão previstos na Lei 09/2018

A Lei 09/2018 também prevê uma série de veículos que serão isentos da taxa, como no caso dos que estejam de passagem rápida por Ubatuba, com período inferior a quatro horas.

Art. 4º Não incidirá a taxa de preservação ambiental – TPA sobre os seguintes veículos:

I – Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município;

II – Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município;

III – Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município;

IV – Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados;

V – Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município;

VI – Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;

VII – Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;

VIII – Veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;

IX – Veículos que adentram ao município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 04 (quatro) horas.

X – Outros veículos que a Comissão Permanente de Discussão e Deliberação da TPA eventualmente deliberar como possíveis de inclusão no presente rol.

Dúvidas

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*Com informações da Prefeitura de Ubatuba

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