Polícia identifica ‘gato’ de energia elétrica em duas empresas do Bonsucesso

Duas empresas foram autuadas por fraude para furto de energia elétrica na Vila Bonsucesso. Durante a ação, agentes da Polícia Civil em conjunto com técnicos da EDP, constataram que parte da energia consumida pelas empresas, do segmento de reciclagem plástico e metalúrgico, não passava pelos medidores da EDP e não eram pagos.

Em uma das empresas, a energia utilizada pelas lâmpadas era ligada à um relógio independente, que passaria facilmente por primeiras inspeções devido a destreza, de acordo com o Boletim de Ocorrência. O dono da empresa, que possui vasta ficha de antecedentes criminais por casos de estelionato, havia passado a empresa para o nome da filha. No momento da diligência, o mesmo informou que a prisão deveria ser feita à sua filha. A polícia iniciou uma busca, que constatou fraude com relação à sua filha, dando voz de prisão ao acusado.

Na segunda, a energia utilizada era feita através de um medidor queimado. Assim, a energia consumida não era mensurada por nenhum dispositivo. A proprietária alegou que sempre pagou as contas de consumo de energia, justificando que o relógio havia queimado durante uma tempestade, fazendo com que mantivesse o contato com a EDP, sem respostas. A polícia realizou pericia ao Instituto de criminalística, que confirmou a existência da ligação direta irregular. A mulher recebeu voz de prisão em flagrante delito.  Em conjunto, as duas empresas geraram um prejuízo estimado foi de R$ 70 mil. Os crimes ocorriam há cerca de um ano. A ação ocorreu na manhã de terça-feira (03).

Em nota a EDP esclareceu que investe cada vez mais em novas tecnologias para combater a fraude e está à disposição das autoridades policiais para colaborar com as investigações a respeito dos crimes.

CRIME

O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.

Além do processo criminal, o proprietário do estabelecimento irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.

Ao contrário do que muitos imaginam o furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a Concessionária. Os maiores lesados são os próprios consumidores. Como a tarifa abrange também as perdas elétricas, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.

O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.

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