Justiça condena falsa grávida a pagar R$ 33 mil ao ‘pai do bebê’

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Após inventar uma gravidez, a mulher foi condenada a pagar R$ 33,6 mil de indenização ao suposto pai da criança. De acordo com o juiz, R$ 23,6 mil foi como restituição pelos prejuízos e R$ 10 mil por danos morais. “A ré gerou não apenas frustações pela expectativa criada, mas efetivo sentimento de vergonha, tristeza e humilhação considerável, um verdadeiro estelionato sentimental”, afirmou.

O homem de 30 anos acreditou por nove meses que seria pai. A gravidez era fruto de um relacionamento casual e, sem motivos para duvidar, ele não pediu para ver os testes ou exames, apenas decidiu assumir a criança.

Feliz, ele organizou um chá revelação para família, onde descobriu que seria pai de uma menina, pintou um quarto no local em que a mulher mora e chegou a pedir empréstimo no banco para ajudá-la a construir uma casa própria, mas a mentira foi descoberta na 42ª semana.

A jovem entrou em desespero ao ser pressionada a ir ao hospital e confessou que não existia bebê. De início alegou que havia confundido a gravidez com um mioma, mas em seguida disse ter sofrido um aborto. A mulher não apresentou defesa e ainda pode recorrer.

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