Guarulhos Hoje

Decisão do STF pode abrir caminho para que prefeitura cobre IPTU do Aeroporto de Guarulhos

Mayara Nascimento

Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, pode abrir caminho para que a Prefeitura de Guarulhos cobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da concessionária que administra o Aeroporto de Cumbica.

Trata-se da ação movida pela Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, que tinha como objetivo cobrar IPTU do Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves. O terminal é administrado por uma empresa privada: o consórcio Inframérica.

Publicada no dia 1º de agosto a decisão do ministro do STF, dentro da Reclamação 60.726, mudou uma decisão contrária que tinha sido tomada pela Justiça do Rio Grande do Norte. Segundo o processo, a concessionária que administra o aeroporto entrou com uma ação anulatória de débito fiscal para afastar a cobrança do IPTU, nos exercícios de 2012 a 2017. A Justiça estadual julgou o pedido da empresa como válido, entendendo que havia “imunidade tributária recíproca” para a concessionária, por ser prestadora de serviço público de infraestrutura aeroportuária. O município recorreu da decisão, mas também perdeu a ação no Tribunal de Justiça.

No entanto, no STF, o município convenceu o ministro de que tinha direito de cobrar o imposto. Barroso ressaltou que, embora a lei preveja imunidade tributária para órgãos públicos e entidades criadas para prestação de serviços públicos, o mesmo não vale para empresas que tenham interesse de lucro.

“Diante dessa situação, descabe estender a imunidade decorrente do contexto federativo para evitar a tributação de ente particular, visto que a regra prevista na alínea a do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal alcança as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais exclusivos”, disse o ministro.

“É importante ressaltar que, no julgamento dos Temas 437 e 385 da Repercussão Geral, esta Corte firmou entendimento no sentido da incidência de IPTU sobre imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, bem como pela impossibilidade de extensão da imunidade recíproca a empresa privada arrendatária de imóvel público quando ela seja exploradora de atividade econômica com fins lucrativos, a exemplo do que ocorre no caso em análise”, ressaltou o município.

Em maio deste ano, o Aeroporto de São Gonçalo do Amarante passou uma nova licitação e foi arrematado por R$ 320 milhões pela empresa Zurich. Isso porquê, em 2020, a Inframérica anunciou a desistência do contrato, cuja operação começou em 2014. Ainda assim, a Inframérica segue na administração do terminal até a transição com a nova arrematadora.

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