De origem grega (thánatos = morte), a palavra eutanásia no âmbito veterinário faz referência à morte sem sofrimento para um animal com uma patologia sem cura a fim de encerrar um ciclo de estresse e dores irreversíveis que afetam a vida, a saúde e o bem-estar do paciente.
Hoje em dia o tema, que gera diversas discussões, é muito delicado, uma vez que diante da convivência e da proximidade cada vez maior entre animais e seres humanos a medicina veterinária toma ainda mais ciência de que os animais são seres sencientes, ou seja, capazes de sofrer conscientemente.
Para um tutor, o cidadão protetor do animal, a informação é importantíssima, pois é com ela que a sociedade é conscientizada. Desta forma, como médica veterinária à frente do Departamento de Proteção Ambiental (DPAN) de Guarulhos, trago algumas informações que visam à desconstrução de mitos e a possibilitar o discernimento adequado em relação ao tratamento para animais que possuem uma expectativa de vida quase nula.
A indicação é única e exclusiva do médico veterinário, que deve respeitar as determinações legais e éticas, observando sempre o bem-estar e a qualidade de vida do paciente. No caso de pets, a decisão de realizar ou não o procedimento é do tutor.
É preciso compreender que um profissional sério de veterinária e zoonoses deseja, acima de tudo, que o animal atendido se recupere e viva com qualidade. A categoria é movida por amor e respeito aos animais.
Um exemplo é que celebramos a conquista da lei 14.228, promulgada em 20 de outubro de 2021, que proíbe a eutanásia para controle populacional aplicada a cães e gatos de rua por órgãos de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos similares, exceto em casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis. O avanço tranquilizou os profissionais, que muitas vezes adoeciam e desenvolviam transtornos emocionais por precisarem levar animais saudáveis a óbito.
No DPAN os profissionais deparam com diversas situações complexas. São casos de maus-tratos, bestialismo, zoofilia, abandono até mesmo de ninhadas, fêmeas prenhas ou animais paraplégicos e deficientes. O reflexo desses atos de crueldade são os quase 200 animais que estão alojados atualmente em nosso abrigo.
Mesmo com seus históricos e complicações, todos os animais resgatados pela Prefeitura têm seu bem-estar priorizado. Nosso objetivo é salvá-los e conseguir um lar para que vivam felizes.
Como médica veterinária desabafo que nunca é fácil estar diante da possibilidade de aplicar a eutanásia quando detectamos que um paciente não irá obter cura ou que não há tratamento que atenue seu sofrimento. Temos que usar a razão e muitas vezes passar como vilões, quando na verdade temos grande amor pelos animais.
Nessa hora precisamos lembrar que o procedimento tem como objetivo principal pôr fim à dor e ao sofrimento quando já se nota a incompatibilidade com a vida, e que sua indicação é dever do médico veterinário após uma avaliação em amplo aspecto.
Concluir pela necessidade de uma eutanásia deixa de lado conflitos internos, religiosos, sentimentais ou morais. A eutanásia serve única e exclusivamente para aliviar uma dor incomensurável ou um esmorecimento longo, difícil e extremamente exaustivo de um animal.
Do outro lado da mesa do consultório, ao tutor cabe também compreender que a indicação do tratamento é para o bem do animal, pois o veterinário tem o único intuito de evitar o sofrimento.
É frustrante quando atendo a ligações ou vejo demandas de pessoas que querem se livrar de animais sadios pedindo pela sua eutanásia, mais velhos ou que ainda têm capacidade de tratamento. Tutores devem ser conscientes de que adquiriram a responsabilidade de oferecer todo o suporte financeiro e afetivo que seus pets necessitam durante a vida. Abandono de animais é crime.
Lei da eutanásia para animais
A resolução 1.000, de 11 de maio de 2012, prevê que a realização da eutanásia em animais está restrita a situações em que não há possibilidade de medidas alternativas, devendo apenas ser indicada pelo médico veterinário. Portanto, ainda que o animal esteja em estado crítico, a eutanásia só poderá ser realizada se for condizente com a decisão do tutor, que deve ser orientado por um médico veterinário a fim de sanar todas as dúvidas referentes ao tratamento. Essa resolução descreve os critérios que terão que ser avaliados em conjunto pelo médico veterinário para a indicação da eutanásia, que são:
I – O bem-estar do animal deverá estar comprometido de forma irreversível, sendo um meio de eliminar sua dor e sofrimento, os quais não podem ser controlados por meio de analgésicos, sedativos ou outros tratamentos;
II – O animal deve constituir ameaça à saúde pública;
III – O animal deve constituir risco à fauna nativa ou ao meio ambiente;
IV – O animal deverá ser objeto de atividades científicas, devidamente aprovadas pela Comissão de Ética para o Uso de Animais;
V – O tratamento deverá representar custos incompatíveis com a atividade produtiva a que o animal se destina ou com os recursos financeiros do proprietário.