A justiça de São Paulo indenizou um plano de saúde em duzentos mil reais
para uma mulher de 67 anos que tratou um câncer inexistente, criado por um erro de diagnóstico, por seis anos com quimioterapia.
A paciente foi diagnosticada com neoplasia maligna (câncer) na mama direita e foi submetida a uma mastectomia (retirada da mama), quando ela tinha 54 anos. No outro ano, informaram para ela que ela estava com metástase óssea (tumor nos ossos) que assim começou o tratamento de quimioterapia.
Ela tinha o plano de saúde Amico, que foi indenizado pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O erro foi descoberto quando seis anos depois, ela trocou seu plano de saúde e o novo médico credenciado suspeitou de seu diagnóstico. Quando em 2017, novos exames mostraram que ela nunca teve tumor nos ossos, o que gerou um processo contra o antigo plano de saúde. A defesa dela afirma que ela foi submetida a um tratamento quimioterápico ‘’pesado e doloroso’’, o que causou inúmeras consequências negativas para sua vida tanto psicológico, como físico também.
A decisão do desembargador Edson Luiz foi que ‘’a paciente foi levada a sofrimento que poderia ter sido evitado ou minorado, impondo-se o dever de reparação por danos morais e materiais’’, destacando também a comprovação da perda de massa óssea, de mobilidade e de dentição pela paciente.
Em dezembro de 2023, o antigo plano de saúde da paciente fez um acordo e pagou o valor da indenização definido. O caso aconteceu em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista.