O governo federal sancionou nesta manhã uma lei que inclui o bullying e o cyberbullying no Código Penal, e que a partir de agora tem previsão de multa e reclusão. A legislação aumenta a pena para crimes cometidos no ambiente escolar e na internet. A reclusão varia de dois a quatro anos e multa em caso de cyberbullying e no caso de bullying, é previsto somente a multa.
Bullying tem a definição de intimidação sistemática e ato de violência física ou psicológica. O cyberbullying é caracterizado como atos iguais a este acontecem de forma virtual.
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