O proprietário do estabelecimento deve responder pelo crime de furto de energia, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”. Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.
A operação foi conduzida pela equipe da Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Crimes Patrimoniais Contra Órgãos e Serviços Públicos. No local, os técnicos da EDP identificaram o desvio da energia. A estimativa é de que o prejuízo causado pela energia desviada seja superior a R$ 10 mil. O local foi periciado posteriormente pela Polícia Civil.
Tecnologia
Os investimentos robustos da EDP em tecnologia têm sido fundamentais para o combate a esse crime. A detecção de potenciais alvos de irregularidade é realizada por meio da análise dos diversos padrões de consumo dos clientes, em boa parte feita por meio de algoritmos de inteligência artificial, métodos e ferramentas estatísticas.
Esse mapeamento permite um melhor direcionamento das equipes especializadas para as inspeções em campo, munidas de equipamentos de última geração. A companhia também mantém um treinamento intenso das equipes para uma atuação cada vez mais eficaz.
Prejuízos e riscos
Vale ressaltar que o furto de energia elétrica traz prejuízos a todos. Um dos impactos é a queda na arrecadação de impostos que são coletados por meio da conta de energia e podem beneficiar a sociedade em áreas importantes, como saúde e educação. Além disso, de acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a composição do valor da tarifa de energia também leva em conta as perdas elétricas. Desta forma, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.
Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia. A EDP reforça que somente profissionais habilitados podem manusear a rede elétrica, com a técnica e os equipamentos de segurança necessários.
A EDP orienta que a população contribua, denunciando as ligações irregulares pelos seguintes canais de atendimento aos consumidores:
· Aplicativo EDP Online (compatível com tablets e smartphones)
· WhatsApp (11) 93465-2888
· Central de Atendimento: 0800 721 0123
Todos os canais de relacionamento são gratuitos e funcionam 24 horas.