Em todas as nações livres, os advogados se constituem na categoria de cidadãos que mais poder e autoridade exercem perante a sua sociedade”, proclamava Ruy Barbosa. No Brasil, a Constituição Federal é clara ao declarar que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, (art. 133). O Estatuto da Advocacia estabelece que não há hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, impondo a todos o dever de respeito recíproco. No entanto, a realidade vivida por muitos advogados revela um cenário de desrespeito e afronta a essas prerrogativas fundamentais, evidenciando uma grave falha na aplicação e respeito às legislações vigentes por parte de juízes, promotores e agentes do Estado.
Em um incidente recente, o CNMP foi acionado contra a promotora de Justiça do RJ, Ermínia Manso. Durante uma audiência a promotora impediu um advogado de gravar a sessão, prática permitida pelo CPC para garantir transparência. Essa atitude não só violou as prerrogativas da advocacia, mas também desrespeitou a legislação processual e a Lei Orgânica do Ministério Público.
Outro exemplo preocupante ocorreu em Goiás, onde o promotor Douglas Roberto Ribeiro de Magalhães Chegury chamou uma advogada de “feia” e “desprovida de beleza” durante um júri. Tal comportamento misógino levou o CNMP a instaurar procedimento disciplinar para apurar a conduta do promotor.
Em Batatais/SP, Lucas Lima, advogado criminalista, foi agredido por um policial civil enquanto atuava na defesa de um cliente. Ao questionar a legalidade das ações policiais, Lima foi insultado, agredido fisicamente e ameaçado. Este ato de violência contra um profissional no exercício de sua função não apenas viola suas prerrogativas, mas também expõe a fragilidade das garantias legais que deveriam proteger os advogados.
Em Campo Grande/MS, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, ordenou a expulsão do advogado Willer Almeida de uma audiência após este oferecer um copo de água a uma testemunha. O magistrado alegou que o advogado estava tumultuando a sessão, atitude que gerou uma reclamação disciplinar no CNJ.
Em Guarulhos, em um caso que atuo na defesa, informei ao Juiz da Vara do Júri que pretendia utilizar computador pessoal e um aparelho de TV próprio, com suporte e caixa de som, para apresentar minha tese e trechos de depoimentos aos jurados. O magistrado, porém, negou a instalação “de qualquer equipamento na rede do fórum, como computadores e televisores, seja na rede de dados, seja na rede elétrica”, deixando evidente que em seu entender advogados não podem se utilizar da rede elétrica do Fórum. Insatisfeito, impetrei HC ao TJ/SP que concedeu liminar permitindo a utilização dos equipamentos eletrônicos.
Esses casos demonstram um padrão alarmante de desrespeito às prerrogativas da advocacia por parte de membros do judiciário e agentes do Estado. A falta de atuação efetiva da OAB em defender e garantir as prerrogativas contribui para a desvalorização da advocacia. Estamos em um ano de eleição na OAB, e este é um momento crucial para reflexão. Está chegando a hora de cada advogado responder intimamente à pergunta: “O que a OAB tem feito por você?”.