Casal que criava cabra e porco como animais de estimação no interior de SP tem a guarda devolvida pela justiça

Reprodução/Internet
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Há um ano, o casal criava um mini porco e uma mini cabra como animais de estimação na cidade de Votuporanga (SP). Segundo o Acordão, No dia 20 de maio de 2023, o casal recebeu uma notificação da prefeitura para que levassem os animais para uma área rural, uma vez que a lei municipal proíbe a criação dos mesmos em área urbana.

Em primeiro momento, o casal contestou a notificação, mas a prefeitura permaneceu com a determinação. Então, recorreram à Justiça para que concedesse a guarda dos animais, criados na casa, nomeados “Pretinha” e “Neguinha”.

No processo, os mesmos alegam que os animais são como um apoio para depressão e ansiedade, pois se trata de um caso com condições atestadas em laudo por psiquiatras. Além disso, informaram que não possuem o intuito de reprodução e que os animais não causam incômodo aos vizinhos. Na primeira estância a ação foi negada pela justiça, acompanhada da determinação da administração municipal.

Recorrendo em segunda estância, os tutores entraram com um mandado de segurança (instrumento jurídico, cuja finalidade é proteger o direito do cidadão, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública).

No entendimento do relator Carlos Von Adamek, a vedação da prefeitura se dá para a criação de animais com objetivo comercial, o que não ocorre no caso de “Pretinha” e “Neguinha”.

“Ocorre que, sendo incontroverso que os animais em questão não são para criação empresarial, mas sim para que o impetrante os tenha em sua companhia, como animais de estimação, mostra-se inviável a aplicação da referida norma municipal, vez que ela trata de situação diversa da tratada nos autos”, definiu o relator.

Os julgadores do caso foram os seguintes magistrados: Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, Claudio Augusto Pedrassi, Renato Delbianco e Luciana Bresciani. A decisão ocorreu por maioria de votos.

“Se revelando desproporcional a retirada dos animais do convívio do impetrante, tendo em vista o vínculo afetivo criado com eles, conforme atestado em laudo psiquiátrico e sem olvidar o sofrimento imposto aos animais com a separação, pois são domésticos e não se sabe para onde serão levados”, afirmou o relator na conclusão do caso.

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