Lei Henry Borel é regulamentada em Guarulhos

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O Brasil acompanhou comovido o cruel homicídio do menino Henry Borel, uma tragédia que tocou profundamente o coração da nação e ressaltou a urgente necessidade de mecanismos eficazes para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Na condição de assistente de acusação no caso, tenho presenciado de perto a luta incansável de Leniel Borel, pai de Henry, por justiça e mudanças que possam proteger outras crianças de sofrimentos semelhantes.

Essa tragédia motivou um movimento nacional que culminou na criação da Lei 14.344/22, que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

Inspirado pela determinação de Leniel Borel e pela nova legislação federal, propus à vereadora Márcia Taschetti um projeto de lei para regulamentar a Lei Henry Borel no âmbito do Município de Guarulhos. Com grande empenho e dedicação, a vereadora apresentou projeto de lei, que foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado como Lei Municipal nº 8.261/24. Guarulhos se tornou, assim, o primeiro município brasileiro a regulamentar a Lei Henry Borel, estabelecendo um marco histórico na proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

A lei municipal não apenas reforça os princípios da lei federal, mas também adapta suas diretrizes às especificidades locais, criando um sistema integrado de proteção que envolve o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, e as áreas de Segurança Pública, Assistência Social, Saúde, Educação, Trabalho e Habitação.

Entre as várias disposições, destaca-se a criação de um modelo de registro de informações sobre crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. Este registro deverá ser compartilhado de forma integrada na base de dados do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência. Além disso, a lei municipal estabelece a promoção de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, voltadas tanto ao público escolar quanto à sociedade em geral.

A lei também prevê a celebração de convênios entre órgãos governamentais e entidades não governamentais para a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

Outro ponto importante criado pela lei municipal é o desenvolvimento de políticas de atendimento e assistência às vítimas de violência. Essas políticas incluem o suporte psicológico, social e jurídico, garantindo que as crianças e adolescentes vítimas de violência recebam o apoio necessário para superar o trauma e reconstruir suas vidas. A lei estabelece ainda a criação de centros de atendimento integral e multidisciplinar, espaços para acolhimento familiar e institucional, delegacias especializadas, e programas de reabilitação para os agressores.

A regulamentação da Lei Henry Borel em Guarulhos serve como um exemplo a ser seguido por outros municípios em todo o país. A proteção das crianças e adolescentes deve ser uma prioridade, e a implementação de políticas locais que complementem a legislação federal é fundamental para garantir a eficácia dessas medidas de proteção.

O pioneirismo da vereadora Márcia Taschetti é um exemplo a ser seguido, sua atuação incansável foi fundamental para que Guarulhos se tornasse o primeiro município a regulamentar a Lei Henry Borel, sua liderança inspira todos nós a continuarmos trabalhando pela justiça e segurança das nossas crianças. Juntos, podemos construir um futuro mais seguro e justo para nossas crianças e adolescentes, honrando a memória de Henry Borel e garantindo que outras crianças não se tornem vítimas de atos cruéis e desumanos como os praticados contra essa indefesa criança.

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