O Procon de Minas Gerais multou administrativamente a Netflix em R$ 11 milhões na quinta-feira, 11, por cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviços e nos termos de privacidade, em especial pela cobrança de taxa extra ao usuário em domicílios diferentes. Segundo o órgão, a empresa pratica “publicidade enganosa, falta de informação adequada e exige do consumidor vantagem excessiva”. Procurada pelo Estadão, a Netflix ainda não se pronunciou. O espaço segue aberto para manifestação.
O problema vem desde 2023, quando o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) realizou uma audiência com a empresa sobre as cláusulas contratuais e os termos de privacidade relacionados ao usuário, tendo proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) A Netflix não aceitou o acordo.
Na ocasião, a Netflix alegou ao Procon-MG que seus serviços “são de uso pessoal e intransferível”, ao ser acionada – isso em maio de 2023 – sobre a cobrança de taxa por ponto adicional inferida aos assinantes.
Já o MP mineiro explica que a multa administrativa foi aplicada porque “uma pessoa pode ter múltiplas residências e seu domicílio pode ser considerado em qualquer uma delas, nos termos do Código Civil”, donde se conclui que a Netflix no caso está violando o Código do Consumidor.
“Se um serviço de streaming de música, por exemplo, utilizasse o mesmo modelo adotado pela Netflix, não se poderia sequer escutar música enquanto dirige. Logo, o novo sistema de cobrança utilizado contraria a própria publicidade dela, que preconiza: ‘Assista onde quiser’”, finaliza o MP mineiro.
Além da cobrança de taxas extras por residência, a empresa ainda terá de responder por violações relacionadas à privacidade do usuário, visto que a Netflix prevê a divulgação ilimitada dos dados do consumidor sem a anuência do consumidor.
“Ao fazer isso”, afirma o promotor de Justiça Fernando Abreu ao Procon-MG, “o fornecedor incorre em infração, pois condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados”.