STF julga se testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

Reprodução/Freepik
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Camilla Caetano

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (19) dois casos sobre o direito à recusa de transfusão de sangue por motivos religiosos. O foco do processo são as Testemunhas de Jeová, um grupo religioso com cerca de 8,8 milhões de adeptos ao redor do mundo, cujo dogma proíbe os fiéis de receber transfusões de sangue de terceiros.

O julgamento determinará o alcance do tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e se o Estado deverá arcar com tratamentos alternativos que não envolvam doação de sangue. A questão será analisada em dois recursos extraordinários, e os ministros decidirão se o exercício da liberdade religiosa pode justificar o custeio de tratamentos de saúde pelo Estado.

Processos na Justiça

Há dois casos na Justiça que discutem a permissão para a recusa de transfusões em casos de religiosos que, após terem o custeio de tratamentos alternativos negados, recorreram ao Judiciário para viabilizar procedimentos de saúde sem a necessidade de terapia transfusional.

Um dos casos, que está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, envolve uma paciente que foi encaminhada para a Santa Casa de Maceió para realizar uma cirurgia de substituição de válvula aórtica (no coração). Ela se recusou a assinar um termo de consentimento que previa a possibilidade de reposição sanguínea durante a cirurgia.

A paciente acionou a Justiça, declarando estar ciente dos riscos da cirurgia sem transfusão de sangue e optando por rejeitar o procedimento em respeito à sua religião. A Justiça negou seu pedido, alegando que, embora médicos tenham afirmado ser possível realizar o procedimento sem a transfusão, não havia garantias de que essa abordagem estaria livre de riscos para a paciente.

O outro caso, sob parecer do ministro Luís Roberto Barroso, é um recurso da União contra uma decisão que a condenou a custear uma cirurgia para a mesma mulher, sem transfusão de sangue, em outro estado.

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