A Black Friday é uma das datas mais aguardadas pelos consumidores ansiosos por promoções, descontos significativos ou condições especiais. E para os comerciantes não é diferente, já que esperam garantir grande volume de vendas. No entanto, essa é uma época propícia para ações abusivas e ilícitas, exigindo atenção redobrada do cliente, explica o advogado em Direito do Consumidor e professor do curso de Direito na Universidade Guarulhos (UNG), Ageu Camargo.
Entre as práticas mais frequentes nesse período estão o aumento de preço do produto semanas antes do evento; publicidades informando descontos fora da realidade ou características inexistentes; e a compra simulada, onde há a cobrança por itens que nunca são entregues. De acordo com o especialista, é necessário pesquisar informações sobre a loja, seja ela física ou virtual. “Sempre verifique a origem do estabelecimento. Pesquise o CNPJ e sua reputação em plataformas confiáveis, buscando por comentários de outros consumidores. No ambiente virtual, confira a autenticidade do site e procure o ícone de segurança ou cadeado na barra do endereço”, informa.
Ageu Camargo ainda sugere aos compradores algumas dicas para proteger os dados pessoais e bancários, bem como evitar cobranças indevidas. “Prefira comércios que ofereçam garantias ao consumidor e evite clicar em links desconhecidos ou recebidos em aplicativo. Digite o endereço do site diretamente no navegador e opte por formas de pagamento mais seguras, como cartões virtuais ou plataformas de pagamento confiáveis, evitando, assim, boletos de origem duvidosa”, reforça.
Caso ocorram problemas com a compra ou o consumidor se sinta prejudicado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura diversos direitos, de acordo com o advogado. Entre eles estão solicitar o cancelamento da compra; o reembolso integral; a troca do produto com avaria ou o abatimento proporcional no valor pago. Se adquirir o produto e acabar em estoque, o cliente pode exigir que o fornecedor cumpra com a entrega da mercadoria. Em situações mais graves, é possível reivindicar indenizações por danos materiais e morais.
Para resolver o problema, o especialista recomenda registrar a reclamação no Procon, formalizar queixa em plataformas como Reclame Aqui, para forçar a empresa a resolver a ocorrência, ou buscar auxílio no Judiciário. A Justiça pode ser acionada com o suporte de advogados ou pela Defensoria Pública, garantindo que o consumidor tenha respaldo para fazer valer seus direitos. O professor ainda completa que atualmente, a cada 10 processos cíveis, seis são sobre Direito do Consumidor.