Guarulhos Hoje

Procon Guarulhos solicita esclarecimentos e orienta escolas no início do ano letivo

O Procon Guarulhos emitiu ofício às diversas instituições de ensino particulares da cidade solicitando esclarecimentos e orientando sobre uma série de práticas e exigências aplicadas às famílias no início do ano letivo, como a lista de material escolar, cobrança de taxas, rematrículas, entre outras. O objetivo da medida é assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que as práticas adotadas pelas escolas sejam transparentes e estejam de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e demais legislações vigentes.

O órgão quer entender, por exemplo, a necessidade e a justificativa da exigência de alguns itens nas listas de material escolar, além de verificar se estão sendo cobradas taxas de rematrícula e, em caso positivo, buscar esclarecimentos sobre a forma de pagamento e o abatimento em mensalidades futuras. 

Outro ponto abordado no documento é sobre a reserva de vaga (como ocorre esse processo e se há alguma taxa associada) e a política de devolução de valores em caso de desistência antes do início do ano letivo.

Orientações sobre práticas escolares

Entre as orientações passadas pelo Procon às escolas estão as práticas em desacordo com o CDC e que devem ser evitadas, por exemplo, a exigência da compra de materiais de uso coletivo como fita e tinta para impressora, canetas piloto para quadro branco, papel sulfite em grande quantidade, giz, CDs, DVDs, pen drives, entre outros.

O órgão destacou que taxa de reserva de matrícula de alunos matriculados é considerada prática abusiva, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Já no caso de reajustes anuais, as escolas devem informar as alterações no valor das mensalidades no momento da matrícula ou da renovação, antes do início das aulas.

No que diz respeito à inadimplência, o Procon reforçou que as instituições só podem desligar o aluno no final do período letivo, sendo vedado o impedimento do estudante de assistir às aulas enquanto houver débito. Além disso, o histórico escolar e os demais documentos do aluno não podem ser retidos pelas escolas, de acordo com a lei federal 9.870/1999.

Por fim, a orientação sobre o uniforme escolar ressalta que ele não pode ser alterado antes de cinco anos de sua adoção, de acordo com a lei federal 8.907/94. A escolha do modelo também deve levar em conta a situação financeira dos estudantes, garantindo que o uniforme não represente um ônus excessivo para as famílias.

Atendimento 

O Procon informa aos consumidores que registrem as queixas e busquem orientação por meio do telefone 151 (Disque-Denúncia) ou pelo site procon.guarulhos.sp.gov.br.

Presencialmente o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, nos seguintes endereços:

Procon Central: rua Sete de Setembro, 164, Centro

Procon São João: rua Mesquita, 161, Jardim São João. Telefone: 2408-4315

Procon Pimentas: estrada do Capão Bonito, 53, Conjunto Marcos Freire (prédio do CIC). Telefone: (11) 3202-1312

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