Nova edição da Câmara de Conciliação de Precatórios irá gerar uma economia de até R$ 35 milhões a Guarulhos


A edição de 2025 da Câmara de Conciliação de Precatórios, promovida pela Secretaria da Fazenda de Guarulhos, deverá gerar uma economia de até 35 milhões de reais aos cofres públicos. Desde 2020, primeiro ano da iniciativa, já foram economizados R$ 99 milhões apenas com o pagamento de precatórios.

A adesão à câmara neste ano ocorrerá até o dia 31 de maio e já pode ser feita pelo e-mail comissao-conciliacao@guarulhos.sp.gov.br. Podem participar pessoas físicas e jurídicas que tenham precatórios a receber da Prefeitura de ações oriundas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Apenas ações trabalhistas não entram na Câmara de Conciliação.

A novidade para 2025 é o fracionamento dos lotes, o que agilizará o pagamento aos beneficiários. Em edições anteriores o depósito costumava ocorrer perto do final do ano, mas no atual exercício ele será antecipado em alguns meses, a depender do caso. A Secretaria da Fazenda disponibilizou neste ano R$ 130 milhões para a câmara. Os acordos podem ser celebrados pelos titulares dos precatórios, seus sucessores ou cessionários.

A principal vantagem da iniciativa é o pagamento antecipado dos haveres a receber na comparação com aqueles que não aderem à câmara e permanecem na fila normal dos precatórios. Para isso, a pessoa física ou jurídica tem uma porcentagem descontada de seus precatórios. O menor desconto, de 15%, abrange os créditos inscritos na ordem cronológica de pagamento do ano de 2020, enquanto que os créditos de 2021 terão desconto de 19%, seguidos dos de 2022 (23%), de 2023 (27%), de 2024 (31%) e de 2025 (35%).

Os valores economizados pela administração municipal nas conciliações são utilizados também no pagamento dos precatórios, mas vão para a fila normal, ou seja, são pagos àqueles que não aderiram ao acordo. Isso faz com que os pagamentos pela via tradicional andem mais rápido, mas não tão rápido quanto para os que aderem à Câmara de Conciliação.

Os precatórios

Precatórios são pagamentos que a Justiça obriga um ente público a fazer ao requerente após este mover uma ação contra o governo federal, estadual ou municipal. Eles são devidos apenas após a administração perder a ação em última instância, ou seja, não poder recorrer mais na Justiça, que manda o ente público a pagar o que passa a ser conhecido como precatório.

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