Reconstrução Dentária e Violência Doméstica


Em 2 de abril de 2025, o Brasil deu um passo significativo na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica com a sanção da Lei 15.116. Esta legislação institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no âmbito do (SUS), representando um avanço substancial não apenas na reparação física, mas sobretudo na reconstrução emocional e social das vítimas.

A violência doméstica, infelizmente, é um problema de enormes proporções e complexidade que afeta milhares de mulheres em todo o país, com impactos devastadores. Além dos danos emocionais e psicológicos, as vítimas frequentemente sofrem graves sequelas físicas, muitas delas envolvendo traumas na região facial e, particularmente, danos dentários significativos. Esses danos não são apenas físicos; eles simbolizam marcas visíveis de uma agressão que frequentemente destrói a autoestima, a confiança e a capacidade de interação social das mulheres vitimadas.

Neste contexto dramático, a nova lei surge como uma resposta concreta e necessária, assegurando às vítimas acesso gratuito e facilitado a serviços odontológicos especializados pelo SUS. O programa abrange uma ampla gama de procedimentos, desde intervenções básicas de reconstrução e reparação até tratamentos ortodônticos complexos, próteses dentárias e procedimentos estéticos avançados. Essa abrangência é fundamental, uma vez que a recuperação integral das vítimas exige não apenas a restauração física, mas também a recuperação da dignidade, da autoestima e do convívio social saudável.

Além disso, essa legislação vai além do aspecto médico-assistencial, carregando consigo uma poderosa mensagem política e social. Ao reconhecer formalmente a gravidade das consequências da violência doméstica, o Estado fortalece o posicionamento contra a impunidade, deixando claro aos agressores que atos violentos terão consequências severas, inclusive em nível social e penal. A lei também estimula a sociedade a debater mais abertamente o tema, ajudando a quebrar ciclos de silêncio e conivência.

Outro ponto importante é o caráter inclusivo e acessível da lei. Os tratamentos odontológicos serão realizados prioritariamente em unidades públicas ou conveniadas ao SUS, garantindo que todas as mulheres, independentemente de sua condição socioeconômica, possam usufruir desses benefícios. Isso é essencial para evitar barreiras financeiras e burocráticas que frequentemente dificultam o acesso das vítimas aos serviços de saúde necessários à sua plena recuperação.

Contudo, é fundamental destacar que essa legislação, embora extremamente positiva, deve ser vista como parte de um conjunto maior de medidas de enfrentamento à violência doméstica. Para uma resposta completa e eficaz, são necessárias políticas públicas integradas que englobem educação, conscientização social, apoio psicossocial contínuo, acolhimento das vítimas e a responsabilização rigorosa dos agressores.

A educação e a conscientização são particularmente importantes para promover mudanças culturais profundas que possam erradicar, a longo prazo, a violência de gênero. Campanhas educativas devem ser intensificadas nas escolas, comunidades e meios de comunicação, promovendo valores de igualdade, respeito e dignidade humana. Paralelamente, o fortalecimento das redes de proteção, acolhimento e suporte psicossocial às vítimas é fundamental para garantir uma recuperação completa e evitar reincidências.

Além disso, o Poder Executivo deverá regulamentar essa nova lei com critérios claros e ágeis de acesso ao programa, detalhando os procedimentos técnicos e fortalecendo parcerias com instituições de ensino e pesquisa. Essas ações serão cruciais para garantir não apenas a eficácia operacional do programa, mas também sua melhoria contínua através da inovação e aperfeiçoamento técnico.

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