Assembleia de SP aprova lei que proíbe venda de animais em pet shops e sites

Nadia Vasil'eva/Pexels
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A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, na terça-feira (08), um projeto de lei que proíbe a venda de animais em pet shops, estabelecimentos comerciais e pessoas físicas, criando também o Cadastro Estadual do Criador de Animal (Ceca), que fiscalizará os criadouros. A partir de agora, o texto vai para sensação do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos)

O projeto, de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil), proíbe a venda de cachorros, gatos e pássaros domésticos por criadouros sem o cadastro, obrigando que solicitem o Ceca para realizar a comercialização dos animais. A adoção de pets continua liberada

De acordo com o texto os animais “não poderão ficar expostos em vitrines fechadas ou condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos animais”. Para a venda é necessário um laudo veterinário, comprovando as condições regulares de saúde. A partir da aprovação, cachorros e gatos poderão ser entregues aos compradores desde que estejam vacinados, castrados e microchipados.

Em justificativa, o deputado estadual diz que “Os animais permanecem por longas horas expostos ao público geral em locais impróprios que prejudicam a sua saúde e o seu bem-estar, ocasionando estresse e traumas ao animal. Em imensa maioria os animais expostos são filhotes ainda não vacinados, fator preocupante que os expõe a diversas doenças e infecções das quais ainda não foram imunizados”.

Outro ponto destacado por Rafael Saraiva é a comercialização de pássaros silvestres de maneira ilegal sem conhecimento do prejuízo ambiental e infração cometida. “Apesar da legislação permitir a criação comercial de algumas espécies de animais passeriformes, grande parte dos pássaros disponibilizados provém da prática ilegal do comércio ou mesmo da apreensão e da caça exploratória. Aliás, há quem diga que até a criação amadora de aves facilita o contrabando de espécies”, diz.

Quem descumprir a medida será multado em R$ 20.556,00 e os criadouros perderão a licença por um ano.

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