A Secretaria da Educação de São Paulo determinou, através de uma resolução, a expulsão de alunos de escolas estaduais que tenham 15 dias de faltas consecutivas sem justificativa. A norma, publicada no Diário Oficial no início de junho, obriga que as redes estaduais registrem o não-comparecimento dos alunos na plataforma da Secretaria Escolar Digital (SED)
A expulsão deve ser realizada somente depois que todos os procedimentos de busca ativa sejam esgotados, com anexo dos documentos que provem as tentativas de busca no prontuário.
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