Cristiano Medina da Rocha
O Judiciário brasileiro historicamente enfrenta constantes crises na prestação jurisdicional, sendo que a lentidão na resolução de casos contribui para a falta de efetividade do sistema, gerando insatisfação entre os cidadãos e a comunidade jurídica.
O elevado número de processos judiciais, muitas vezes relacionado a uma cultura litigiosa, sobrecarrega os tribunais. Isso dificulta a capacidade do sistema judiciário de lidar eficientemente com as demandas, contribuindo para a demora na entrega da justiça.
No tocante a finalidade do processo à luz da eficiência, eficácia e efetividade Pedro Demercian defende que “(…) um processo penal eficiente tem um claro caráter instrumental, concreto empírico, dentro de um sistema de direitos e garantias das partes, assegurados num procedimento que se desenvolva num prazo razoável, para se atingir um resultado justo”; sendo que “eficiente e eficaz é aquele que permita, no menor tempo possível, dentro do critério da razoabilidade, dentro da estrita legalidade e observância aos direitos e garantias individuais ligados ao devido processo legal, o atingimento de um resultado que seja justo e se aproxime do fim colimado, qual seja, a segurança pública e a paz social, mas não à custa de subtrair do indivíduo – da forma que melhor lhe convier – todos os instrumentos de defesa contra o eventual abuso do poder punitivo Estatal.”
Na era da informação e do progresso tecnológico acelerado, a presença da inteligência artificial tece uma teia intricada de desafios éticos e jurídicos, particularmente quando adentra o universo do direito penal. Imagine-se, por um instante, em um tribunal do futuro, onde algoritmos e códigos disputam espaço com advogados e juízes, delineando um cenário no qual a máquina se torna agente que aplica o direito ao caso concreto.
A promessa da IA é o da eficiência, contudo, o primeiro desafio ético emerge quando confrontamos a complexidade humana que escapa à frieza dos códigos. A máquina, por mais avançada que seja, ainda carece da capacidade de compreender nuances, de interpretar as entrelinhas da condição humana que muitas vezes moldam o contexto de um crime.
Ao ingressar nos meandros éticos, deparamo-nos com a necessidade de garantir que a justiça permaneça humana, capaz de discernir entre o que é legal e o que é justo. O risco reside na tentação de confiar cegamente na objetividade aparente dos algoritmos, negligenciando a subjetividade inerente à experiência humana. Afinal, como podemos ensinar uma máquina a ponderar sobre a moralidade, a compaixão ou o arrependimento?
O segundo ato desse drama contemporâneo desenrola-se nas cortes, onde a aplicação da lei é confrontada com a velocidade da IA. A questão da responsabilidade torna-se uma encruzilhada complexa: quem é responsável por uma decisão automatizada? O programador, o proprietário da IA, o sistema judicial que a adota?
Os defensores da IA argumentam que a máquina pode ser ajustada e aprimorada para minimizar preconceitos e erros, enquanto os críticos alertam para o perigo de algoritmos reproduzirem e agravarem as desigualdades presentes na sociedade. Surge, então, o dilema: como equilibrar a eficiência algorítmica com a igualdade perante a lei?
No terceiro ato, a privacidade emerge como um protagonista, quando as inteligências artificiais devassam o território pessoal para antecipar comportamentos criminosos. O dilema ético aqui é claro: até que ponto podemos abrir mão da privacidade em nome da segurança? A tentação de permitir que a IA transcenda as fronteiras éticas e invada o domínio íntimo da vida privada pode resultar em uma sociedade sob constante vigilância, onde a liberdade individual cede terreno à paranoia coletiva.
No teatro da justiça, que a IA seja uma aliada, mas nunca a única protagonista, para que a busca pela verdade e pela equidade perdure em um palco onde a humanidade não seja apenas espectadora, mas a verdadeira condutora da justiça.