No último fim de semana a Guarda Civil Municipal (GCM) de Guarulhos efetuou duas prisões por crime de trânsito e condução irresponsável, durante patrulhamentos das inspetorias Norte e Sul. Na primeira delas, um homem foi preso por crime de embriaguez após ser flagrado ao cometer violações às normas de trânsito. O risco iminente de acidentes despertou a preocupação dos agentes, que interceptaram o motorista.
Na averiguação foram constatados os sinais evidentes de incapacidade psicomotora do condutor em razão da influência de álcool. Ele foi encaminhado na viatura ao 7º Distrito Policial, assim como o veículo, para conhecimento e providências cabíveis pela autoridade de plantão, que requisitou a coleta de sangue no Hospital Padre Bento para mensuração da quantidade de álcool ou outra substância no organismo do condutor.
A autoridade policial lavrou boletim de ocorrência por crime de trânsito, artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. O motorista foi autuado e irá responder administrativamente, com agravamento caso o teste de alcoolemia registre concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue.
Empinar a motocicleta é crime
Na ocorrência de domingo foi apreendida uma motocicleta Honda CG 160 Start Preta, ano 2023, quando agentes da GCM depararam com o condutor empinando o veículo na avenida Otávio Braga de Mesquita, Vila Barros. Além da infração de trânsito pela manobra perigosa, que coloca outras pessoas em risco, o veículo estava sem emplacamento.
Na abordagem, o condutor não obedeceu à ordem de parada e tentou fugir, atropelando um dos GCMs, mas foi interceptado. O autor foi encaminhado ao 1º Distrito Policial, assim como a motocicleta, onde a autoridade lavrou boletim de ocorrência por crime de trânsito com lesão corporal culposa na direção de veículo, conforme o artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro, cuja pena é detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a carteira de habilitação.
Além disso, por desobedecer à ordem legal de funcionário público, o autor foi enquadrado no crime de desobediência, artigo 330 do Código Penal, cuja pena é de 15 dias a seis meses de detenção. Diante do somatório das penas máximas, ultrapassando dois anos, o autor ficou detido em flagrante pela autoridade, devendo passar por audiência de custódia.
O GCM foi medicado e passa bem e o veículo foi autuado e removido ao pátio de recolhimento.