Comer fora de casa está 40% mais caro

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Segundo uma pesquisa realizada pelo Procon-SP em restaurantes da cidade de São Paulo, o aumento no preço médio da refeição self-service por quilo foi significativo: 40,84% desde janeiro de 2020. Já de fevereiro do ano passado para fevereiro deste ano, a variação para este tipo de refeição foi de 7,64%. E o preço médio constatado nos estabelecimentos que participaram do levantamento foi de R$ 80,32.

O estudo levou em consideração as refeições mais consumidas pelas pessoas: self-service por quilo, self-service preço fixo, prato executivo de frango e prato do dia (ou prato feito)

Prato feito ou prato do dia

Em um ano, o preço médio do prato feito (ou prato do dia) teve um aumento de 7,98%; variação maior que o INPC-IBGE, que foi de 4,66%.

Em fevereiro do ano passado, o valor deste tipo de refeição era de R$ 27,31 e passou para R$ 29,49 em fevereiro deste ano.

Preço médio por tipo de refeição e cobrança

Dentre os 350 estabelecimentos que compõem a amostra, alguns praticam somente uma das formas de comercialização – self-service por quilo, selfservice preço fixo, prato executivo de frango e prato do dia (ou prato feito) – mas outros praticam diferentes formas, tanto no sistema de oferta quanto na cobrança das refeições que disponibiliza.

Deste total, 171 restaurantes servem no sistema buffet self-service cobrando por quilo, com preço médio de R$ 77,16; 70 servem no sistema buffet selfservice com cobrança a preço fixo, com preço médio de R$ 54,97; 177 oferecem pratos do dia / prato feito a um preço médio de R$ 30,47 e 174 oferecem prato executivo de frango ao preço médio de R$ 38,05.

O Procon-SP também deu dica aos consumidores que costumam comer fora de casa

Os estabelecimentos que oferecem refeições na modalidade por quilo não podem: informar o preço apenas ao equivalente a 100g; deixar de informar o valor da tara (peso do prato); veicular informação que não corresponda ao valor mostrado na balança.

O pagamento da gorjeta não é obrigatório e não pode ser apresentada essa taxa se não houve a efetiva prestação de serviço.

A aceitação do vale-refeição como forma de pagamento não é obrigatória. No entanto, se houver adesivos ou outra forma de comunicação sugerindo sua aceitação, não pode ser recusado. Sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário.

Não pode ser cobrada taxa de desperdício do consumidor que deixar sobras de refeição em seu prato.

É proibido veicular promoção informando apenas que é por tempo limitado, sem apresentar a data de seu término.

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