Cristiano Medina da Rocha
A recente situação envolvendo a advogada gestante Marianne Bernardi, que teve a prioridade negada em uma audiência virtual do TRT4, revela um problema grave e persistente no sistema judiciário brasileiro: a violação das prerrogativas dos advogados.
Bernardi, grávida de oito meses, foi obrigada a esperar por sete horas para fazer sua sustentação oral, mesmo tendo solicitado prioridade por cinco vezes e alegado que não estava se sentindo bem.
Este incidente não é um caso isolado, mas um exemplo claro de como os direitos dos advogados estão sendo desrespeitados por aqueles que deveriam zelar pelo cumprimento da lei.
O direito à prioridade para advogadas gestantes está claramente previsto no art. 7-A, III, da Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia. A negativa desse direito por parte do desembargador Luiz Alberto Vargas foi uma grave violação das prerrogativas da advogada e, mais amplamente, uma afronta à dignidade da pessoa humana.
O argumento de que as prioridades só podem ser concedidas em sessões presenciais, além de ser tecnicamente falho, ignora completamente o espírito da lei e a necessidade de adaptação às novas realidades, como as sessões virtuais, que se tornaram comuns durante a pandemia.
A resposta do TRT4 afirmando que, a posição adotada pelo desembargador não representa o posicionamento do tribunal, foi um passo importante, mas insuficiente. A falta de uma ação concreta, como advertências ou sanções contra o desembargador, sinaliza uma preocupante leniência com atitudes que desrespeitam direitos fundamentais. Este tipo de conduta não pode ser tolerado em um Estado Democrático de Direito, onde a segurança jurídica deve ser garantida a todos os cidadãos, especialmente àqueles que atuam em defesa da justiça.
O CNJ abriu uma reclamação disciplinar contra o desembargador Luiz Alberto de Vargas, um procedimento necessário e esperado para investigar a conduta do magistrado. Contudo, é crucial que essa investigação resulte em punições adequadas caso se comprove a violação das prerrogativas. Somente assim será possível garantir que os magistrados compreendam a importância de respeitar as leis e os direitos dos advogados, evitando que situações similares se repitam.
A necessidade de punição para magistrados e membros do Ministério Público que violarem prerrogativas dos advogados é crucial para a manutenção da ordem e da justiça. O ativismo judiciário que cria regras inconstitucionais para satisfazer posicionamentos pessoais é outro aspecto preocupante que precisa ser combatido. Magistrados que utilizam de suas posições para impor suas opiniões pessoais em detrimento dos mandamentos legais comprometem a imparcialidade e a equidade do sistema judicial. Esses atos não podem ser tolerados, e é imperativo que sejam tratados com a devida seriedade e rigor.
O caso da advogada Marianne Bernardi deve servir como um alerta para a necessidade de mudanças estruturais e culturais no Judiciário. A defesa das prerrogativas dos advogados é uma defesa do próprio sistema de justiça, e qualquer violação a esses direitos deve ser tratada com a seriedade que merece. Somente assim poderemos garantir um sistema judicial mais justo, equitativo e respeitoso para todos.