Sentença obtida pelo promotor Rafael Bertucci Lopes no dia 10 de janeiro determina que o Estado de São Paulo e o município de Guarulhos devem adotar medidas para zerar a fila de espera por próteses, órteses e meios auxiliares de locomoção no município da região metropolitana. A decisão exige a apresentação de um plano que atenda à demanda reprimida e, em 12 meses, permita o atendimento de novos pedidos dentro do prazo máximo de 90 dias.
O programa deve indicar, entre outros dados, a consolidação da fila de espera até a data de sua apresentação, com indexação por nome do paciente, tempo de espera e tipo de insumo necessário.
Em inquérito instaurado no ano de 2023, o MPSP verificou que, em dezembro daquele ano, 197 pacientes aguardavam por algum tipo de prótese, órtese ou meio auxiliar de locomoção. Após o Poder Público alegar falta de recursos para satisfazer as requisições dos pacientes, o MPSP tentou firmar Termo de Ajustamento de Conduta, recusado pela Secretaria da Saúde de Guarulhos sob o argumento de que as medidas legais para atendimento da demanda já estariam sendo implementadas. Contudo, após o prazo de 120 dias estipulado pela própria pasta, o município não comprovou o cumprimento da determinação.
“Consoante se observa, a despeito do reconhecimento, pela Secretaria de Saúde, da existência de demanda reprimida para oferta de próteses (pernas e joelhos), órteses e meios auxiliares de locomoção aos cidadãos guarulhenses, meses se passaram sem que, efetivamente, a flagrante ilegalidade fosse superada”, escreveu Lopes na petição inicial do processo.