A CCR NovaDutra informa que, em virtude do anúncio de eventuais paralisações da rodovia Presidente Dutra pelos movimentos de trabalhadores destinados a participar da “greve geral” designada para o dia 30/06/2017, foi deferida liminar em ação de Interdito Proibitório, visando coibir qualquer tentativa de bloqueio da via.
A liminar foi concedida nesta quinta-feira, 29 de junho, pela Juiza Federal Patrícia Cotrim Valério, titular da 1ª Vara Estadual de Santa Isabel, e é válida para toda a rodovia Presidente Dutra, em seus 402 quilômetros, nos trechos de São Paulo e Rio de Janeiro. De acordo com a liminar, “em caso de desobediência, que os réus sejam compelidos ao pagamento da multa em valor de R$ 300.000,00 por ato de descumprimento e determinado ainda o distanciamento mínimo de 500m de pessoas e veículos (participantes das manifestações) das praças de pedágio.
A CCR NovaDutra faz questão de ressaltar que respeita o direito democrático de manifestação dos cidadãos, mas não pode permitir que os direitos de ir e vir de seus usuários sejam prejudicados.