A Justiça Federal autorizou nesta terça-feira (1º) a cobrança de preços diferentes para homens e mulheres nas baladas em São Paulo. A decisão liminar vale apenas no Estado. O Ministério da Justiça tinha proibido a prática comercial por considerar abusiva e ilegal. Para a pasta, a utilização da mulher como estratégia de marketing é ilegal e a coloca em situação de inferioridade.
O Ministério tinha dado o prazo de um mês para as casas noturnas, bares e restaurantes se adequarem à determinação. O secretário nacional do Consumidor, Arthur Rollo, disse que haveria fiscalização para garantir o cumprimento da prática.
A seccional São Paulo da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) entrou com a liminar e conseguiu reverter a prática comercial. No processo, a Associação alegou que a União “abusa do intervencionismo na iniciativa privada, criando cada vez mais embaraço à atividade econômica e gerando custos e insegurança jurídica para quem se dedica a investir no setor”.
Na decisão, o juiz federal Paulo Cezar Duran disse que não há “abusividade dos empreendedores individuais na cobrança de preços diferenciados para homens e mulheres”.
Para o magistrado, uma nota técnica não pode ser pautada estritamente em presunções que possam impedir a livre concorrência e iniciativa no mercado.