A prefeitura revelou nesta quarta-feira (11) que o município possui 69 vias com tráfego monitorado com auxílio de aparatos eletrônicos, como os radares. Quantos as demais, o governo municipal ressalta a obrigatoriedade de seguir as normas vigentes de fiscalização impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A administração municipal também ressalta que a velocidade máxima de cada via pode ser alterada se necessário, após estudo de todas as questões que a envolvem, tais como: número de acidentes, polos geradores de tráfego, alteração de itinerários de ônibus, entre outros. Portanto, o cadastro que determina as velocidades nas vias torna-se dinâmico em função de todas as variáveis relatadas acima.
O governo municipal também esclarece que o limite máximo de velocidade a ser desenvolvida pelos veículos nas vias não pode ser padronizada. Isso porque cada via deve obedecer suas características técnicas, conforme a hierarquização das vias no município, lembrando que as mesmas são classificadas em vias Locais e Arteriais do Tipo I e II.
Além disso, o CTB determina no art. 61, que a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: nas vias urbanas: oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido, sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais, quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras e trinta quilômetros por hora, nas vias locais.
Antônio Boaventura
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Foto: Márcio Lino