Certidões de nascimento, casamento e óbito terão CPF; veja novas regras

SÃO PAULO, SP, BRASIL, 11-07-2013, 12h00: Certidão de casamento do artista plástico Carlos Henrique Lamothe Cotta e do editor Pedro Paulo Braga de Sena Madureira, na casa dos noivos em Higienópolis, em São Paulo (SP). (Foto: Leticia Moreira/Folhapress, MONICA BERGAMO)
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Os registros oficiais de nascimento, casamento e óbito no Brasil ganharam novas regras de emissão a partir desta terça-feira (21).
Uma das mudanças obriga a inclusão do CPF nas certidões -um primeiro passo para um número único de identidade civil no país. Os documentos são confeccionados pelos cartórios de registro civil.
Além do CPF, a nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça contempla as múltiplas configurações de família.

A partir de agora, as certidões não deverão conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Isso dá a chance de dois pais, duas mães e até uma filiação entre três pessoas ser formalmente reconhecida.
Terão os mesmos direitos, os casais que tiveram um filho a partir de técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel ou por uso de material genético doado.

Ainda no caso da reprodução assistida, o oficial não mais poderá exigir a identificação do doador de material genético como condição para registrar um recém-nascido. Mas será obrigatória uma declaração do responsável da clínica onde o procedimento foi realizado.
Se uma reprodução assistida for feita após a morte de um dos genitores que doou o material genético, será necessária a apresentação de uma autorização prévia do falecido (a) que especifique o uso do material biológico.

A mudança também desobriga a criança a ser registrada na cidade em que nasceu. A partir de agora, ela poderá ser cidadã do município onde o parto foi realizado ou do local onde a mãe
biológica ou adotiva mora. O presidente Michel Temer (PMDB) já havia deferido esse direito em setembro.
A autorização da maternidade e da paternidade socioafetiva também foi facilitada. Ela ocorre por meio de um vínculo constituído e comprovado entre os genitores e o filho. Antes, essa possibilidade só era obtida em poucos Estados onde a norma já era regulamentada ou por meio de decisões judiciais isoladas.

(Folhapress)

Foto: Leticia Moreira/Folhapress

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