A Câmara Municipal manteve o veto do prefeito Guti (PSB) contra a obrigatoriedade do pagamento de 1% do Orçamento Participativo do Município [pouco mais de R$ 400 milhões] em emendas parlamentares distribuídas entre os 34 vereadores daquela Casa de Leis. Para que a decisão do Executivo pudesse ser revertida seriam necessários 23 votos, porém, apenas 18 parlamentares estavam presentes em plenário.
A legislação que permitia aos vereadores a indicação de ações para execução do Executivo foi aprovada nos últimos meses do ano de 2015 para que pudesse ter sua eficácia garantida no ano seguinte. No entanto, em 2016, as solicitações dos parlamentares via emenda impositiva foram atendidas parcialmente. Em contrapartida, em 2017 e neste ano as mesmas não foram atendidas.
“Eu acho que essa Casa não pode deixar de apreciar esta questão e não estar somente para apoiar os interesses em votação do governo. Temos que trazer assuntos interessantes para a cidade. E as emendas parlamentares, sem dúvida, são melhorias para toda população. Não pode simplesmente as emendas serem derrubadas sem sequer uma discussão prévia com os vereadores”, declarou o vereador Laércio Sandes (DEM).
O prefeito Guti ingressou no Tribunal de Justiça de São Paulo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com o propósito, conforme apurou o HOJE, para que o valor possa ser direcionado a investimentos na área da saúde. Por meio de liminar obtida, a execução das emendas parlamentares apresentadas está suspensa.
“Quem executa as obras é o Executivo. O vereador tem a prerrogativa de fazer suas indicações que podem ou não serem aceitas pelo Executivo. Agora engessar o orçamento, ainda mais com todas as dificuldades financeiras, desculpa, isso não é responsável. Existe uma Adin. Muitas cidades do estado de São Paulo já tem uma definição sobre isso”, observou o líder do governo, vereador Eduardo Carneiro (PSB).
Apesar de os vereadores presentes em plenário aprovarem a decisão do prefeito Guti em não atender as emendas apresentadas pelos parlamentares na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CJLP), da Câmara Municipal, deu parecer favorável a derrubada do veto do Poder Executivo.
Antônio Boaventura
Foto: Ivanildo Porto