A prefeitura poderá ter que demitir funcionários comissionados e até mesmo concursados neste ano, caso a folha de pagamento ultrapasse 53,1% do total do orçamento conforme estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso porque com o reajuste de 9,34% aprovado nos salários dos servidores o percentual sairá dos atuais 48% chegando bem próximo do limite.
“A lei é clara, você tem que mandar embora até funcionário concursado. Eu sou muito mais da interpretação para não estourar o limite, mas sim tomar medidas antes disso”, explicou o secretário de Finanças, André Oliveira Castro, ontem durante prestação de contas do primeiro quadrimestre na Câmara Municipal.
No entanto, segundo ele, o Executivo vem trabalhando com diversos cenários e adotando medidas de economia para não chegar a esse ponto. “Vai depender muito de outras pressões de gasto que nós temos no município ao longo do tempo. A forma como a gente vai administrar isso é que definirá o cenário”, destacou. Atualmente, de acordo com o secretário de Administração e Modernização, Geraldo Siqueira, a folha de pagamento está em quase R$ 100 milhões. O reajuste terá um impacto de R$ 10 milhões por mês nos cofres municipais.
Para Castro o maior imbróglio foi a recusa por parte do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal de Guarulhos (Stap) da proposta de discussão de todas as pautas feita pela prefeitura. “A nossa capacidade de atender hoje eu diria que é nenhuma porque não houve essa negociação e a gente está no limite. Agora não perdemos a esperança de conseguir fontes alternativas de financiamentos como a securitização e a PEC dos precatórios que pode ter impactos positivos e estaríamos mudando esse cenário”, explicou Castro que ressaltou que se a situação não melhorar a folha de pagamento do funcionalismo chegará a 54% do total do orçamento deste ano.
Algumas medidas foram decretadas por Almeida no início do ano. Elas suspendem uma série de benefícios dos servidores até que a despesa atinja percentual abaixo do limite prudencial estabelecido pela LRF como concessão de vantagem, aumentos, reajuste ou adequação de remuneração; admissões de pessoal, especialmente o provimento de cargo em comissão, entre outros.
Reportagem: Rosana Ibanez
Foto: Ivanildo Porto