O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o aumento de 34 para 37 cadeiras na Câmara Municipal. Segundo Smanio, o Legislativo guarulhense não comporta a ampliação proposta já que o limite máximo estipulado pela Constituição Federal é inferior, fixando o aumento em apenas uma cadeira.
“A proporcionalidade que busca o texto constitucional estabelecer entre a composição das Câmaras Municipais e a população do município, não apenas atua como garantia da probidade administrativa e de proteção ao erário municipal, mas, tem o objetivo de assegurar a legítima representatividade em termos quantitativos”, afirma o procurador.
O aumento foi aprovado em 2014 através de uma emenda a Lei Orgânica. A alteração na cidade foi promovida se baseando numa estimativa populacional que elevaria o número de habitantes para 1.357.000 já neste ano. No entanto, de acordo com a legislação, municípios com população entre 1.200.000 e 1.350.000, onde Guarulhos está inserido, devem ter no máximo 35 parlamentares.
“A Constituição, é certo, apresenta limite máximo de vagas, mas, o município não tem liberdade para fixação de número de vagas além de sua quantidade demográfica por mera projeção de caráter não oficial”, ressaltou Smanio.
Agora o presidente do Legislativo, Professor Jesus (DEM), aguarda um posicionamento oficial do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) quanto ao aumento permitido no número de cadeiras para a próxima legislatura.
Vale lembrar que nas últimas eleições municipais, em 2012, Guarulhos contou com 1.128 candidatos para uma cadeira no Legislativo. A cidade chegou a surpreendente marca de um candidato para cada grupo de 731 eleitores, figurando na segunda posição entre os municípios brasileiros com maior número de nomes à Câmara Municipal, ficando atrás apenas do Rio de Janeiro, que contou com 1.713 nomes.
Reportagem: Rosana Ibanez
Foto: Ivanildo Porto