Defensoria pública de SP pede ao STJ habeas corpus coletivo para idosos presos

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A Defensoria Pública do Estado de São Paulo entrou com habeas corpus coletivo no Superior Tribunal de Justiça em favor de todas as pessoas idosas presas no Estado em razão de ‘situação de calamidade’ nas unidades paulistas por conta da pandemia do novo coronavírus. Os integrantes do Núcleo Especializado de Situação Carcerária do órgão pedem à Corte que defira liminar determinando o ‘imediato relaxamento’ ou revogação de prisões decretadas contra maiores de 60 anos por decisões dos juízos de primeira instância e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Subsidiariamente – ou seja, caso o pedido principal não seja atendido – os defensores pedem que a liminar beneficie decisões relacionadas a crimes cometidos sem violência à pessoa. Além disso, uma segunda solicitação da Defensoria é a concessão da saída antecipada para todas as pessoas idosas presas dos regimes fechado e semiaberto.

O habeas corpus foi impetrado no STJ na última quinta-feira, 15.

“A letalidade do Covid-19 é imperdoável com os idosos, ela chega a 37,8% nas pessoas com 90 anos ou mais, a 33,5% a pessoas que tem entre 80 e 89 anos, a 19,95% naquelas pessoas entre 70 e 79 anos. Existem aproximadamente 3 mil pessoas idosas presas no Estado mais rico desta República, muitos homens e mulheres que estão morrendo. Mesmo com uma quantidade irrisória de testagem e a subnotificação, os números oficiais mostram 32 mortes de pessoas presas em São Paulo e 10 mil casos. Quantos avós mais precisarão morrer para que aplicamos a legislação em vigor?’, afirma o coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria de São Paulo Matheus Moro.

O defensor Rafael Muneratti, que atua em Brasília junto às cortes superiores, aponta ainda que pouquíssimos os pedidos de prisão domiciliar foram atendidos pelas mesmas em favor dos detentos em grupo de risco de infecção por Covid-19. “Mantidos no cárcere em situação de altíssimo risco de contágio, acabamos assistindo situações falecimento que poderiam ser evitadas”, diz

Na petição inicial enviada ao STJ, a Defensoria aponta que cálculo feito com os dados disponibilizados pelo Departamento Penitenciário Nacional indica que a letalidade da Covid-19 entre pessoas presas no Brasil é cinco vezes maior do que aquela registrada na população em geral. “Importante destacar que, segundo o próprio Ministério da Justiça, uma pessoa que está presa tem seis vezes mais chances de morrer do que uma pessoa fora das cadeias”, diz ainda o documento.

O habeas corpus ressalta a questão da superlotação, que ‘retira qualquer possibilidade de garantir condições mínimas para o cumprimento da pena de acordo com as previsões legais, o que significa distribuição insuficiente (às vezes inexistente) de itens de higiene básicos, insuficiência de atendimentos de saúde, falta de profissionais de saúde na esmagadora maioria das unidades prisionais, falta de estrutura para fornecer água aquecida para banho e baixíssima qualidade, quantidade e variedade da alimentação servida, racionamento de água’.

“A urgência de se solucionar a questão é evidente, uma vez que diariamente milhares de pessoas presas são submetidas a condições torturantes durante as 24 horas do dia, obrigadas a se amontoarem pelo chão do banheiro para dormir, enfrentando racionamento de água e falta de atendimento de saúde, notadamente a população idosa, colocando em risco a vida de todas essas pessoas, mormente em tempos de pandemia, assim como aviltando suas dignidades”, ressaltou a Defensoria ao pedir a liminar.

Em outro trecho do documento, a Defensoria aponta ainda que levantamento elaborado com base em respostas de ofícios à unidades prisionais indica que 77,28% das unidades prisionais no Estado não possuem equipe mínima de saúde conforme a normativa em vigor.

“Ora, se em situações de normalidade da saúde pública, em que se enfrentam doenças já conhecidas, com baixo índice de contágio e com protocolos bem estabelecidos de atuação a situação já se mostra aterradora, com um grande número de mortes pela ausência de garantia do direito à saúde dentro das unidades prisionais, a perspectiva diante da pandemia do coronavírus é ainda mais preocupante”, registra o habeas corpus.

COM A PALAVRA, A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

A Secretaria da Administração Penitenciária esclarece que todos os reeducandos do sistema prisional do estado de São Paulo recebem material de higiene e limpeza, adquirido pelo Estado, tanto para higienização corporal quanto das celas. Como medida de combate ao coronavírus, a entrega desse material vem sendo reforçada, com limpeza mais frequente dos espaços nas unidades prisionais.

A Pasta está dando continuidade à testagem em massa de servidores e presos sob sua custódia. Após o bem-sucedido piloto na Penitenciária II de Sorocaba, que ocorreu em junho, outras unidades passam pelos testes. Os exames em presídios fazem parte do programa de testagem em massa do Governo do Estado de São Paulo em populações vulneráveis, incluindo-se aí, as pessoas privadas de liberdade. As unidades prisionais foram inseridas num cronograma técnico elaborado por órgãos de saúde. Estamos seguindo ainda as determinações do Centro de Contingência do coronavírus e avaliamos permanentemente o direcionamento de ações para o enfrentamento do problema.

Todos os presídios contam com enfermaria para atendimento básico à saúde. Além dos profissionais da área de saúde pertencentes aos quadros da SAP, temos pactuação com 38 municípios que atendem 59 unidades prisionais, pela Deliberação CIB-62/2012. É fornecido banho quente para todos os presos que estão doentes. Em caso de necessidade, o preso é encaminhado para a rede pública de saúde ou ao Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, de modo que nenhum custodiado fica sem atendimento à saúde.

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