Eleições terão campanha mais curta e sem doações de empresas

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Campanhas com apenas 45 dias de duração e sem doações de empresas são apenas algumas das novas regras das eleições municipais deste ano. Segundo o calendário eleitoral, as campanhas terão início no próximo dia 16 e deverão obedecer as modificações feitas pela lei 13.165 aprovada em 2015.

A chamada reforma eleitoral alterou as leis das eleições, dos partidos políticos e o código eleitoral. Uma das principais mudanças diz respeito a propaganda eleitoral, que agora deverá obedecer uma série de critérios.

Em linhas gerais, são proibidas as propagandas que impliquem oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; perturbem o sossego público, prejudiquem a higiene e estética urbana, caluniem, difamem ou injuriem quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.

Na campanha eleitoral é vedada a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder.

Quanto as doações só poderão ser feitas por pessoas físicas e pelos partidos políticos com o uso de verbas do Fundo Partidário. Pela nova legislação, as doações devem ser feitas por meio de uma conta bancária específica aberta para a campanha. A doação pode ser efetuada por cheque nominal, depósito identificado e cartão de crédito. O importante é que seja possível a identificação da origem do doador. A pessoa física pode doar até 10% do seu rendimento bruto do ano anterior à eleição. Já o candidato a prefeito ou vereador poderá doar à sua própria candidatura até o limite do seu patrimônio, respeitado o teto de gastos para a campanha estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fiscalização – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) não soube informar quantos fiscais trabalharão durante as eleições municipais deste ano em Guarulhos. Segundo o TREE esse controle deverá ser feito pelos cartórios eleitorais. No entanto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), juntamente com o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), receberá denúncias de cidadãos que flagrarem desrespeito a lei eleitoral.

“Os candidatos não são preparados pelos partidos. Além disso, há uma desatenção do candidato em não repassar o conhecimento para a sua equipe, o que acaba gerando as punições previstas em lei”, explicou Marlon Lelis de Oliveira, coordenador do MCCE.
Denúncias podem ser feitas através dos e-mails [email protected] e [email protected]

É proibida a propaganda eleitoral:
– Nos bens cujo uso depende de permissão ou cessão do Poder público e nos bens de uso comum como postes, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus – onde é vedada a propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados;
– Paga no rádio, na televisão e internet;
– Por meio de adesivos ou cartazes em táxi, ônibus e veículos de aluguel, por serem bens que dependem de cessão ou permissão do Poder Público e de uso comum;
– Mediante showmício e evento assemelhado, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas para animar comício e reunião eleitoral;
– Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios;
– Mediante outdoors;
– Via telemarketing.

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