O STF (Superior Tribunal Federal), divulgou que irá proibir que órgãos públicos excluam dos concursos seletivos, candidatos que possuam tatuagens. Só poderá haver algum tipo de restrição, caso o candidato possua alguma tatuagem que incite a violência.
Neste julgamento do STF, eles analisaram um caso de uma pessoa que foi desclassificada do concurso para ser bombeiro militar de São Paulo, porém, ao realizar exames médicos após a prova, foi constatado uma tatuagem na perna de 14 centímetros em sua perna direita. O candidato ganhou na justiça, pelo placar de 7 votos a 1.
Com a decisão, só não podem tatuagens que incitem a violência. E para o site da Globo.com o juiz Luiz Flux relatou que a tatuagem não desqualifica ninguém para o serviço público. Quanto ao concurso no caso do bombeiro, desembargadores paulistas revelam que a restrição estava expressa no edital.
Reportagem: Ulisses Carvalho