O Ministério Público Federal (MPF) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estão trabalhando em conjunto para tornar mais efetivas as medidas previstas na portaria 654, de 28 de maio último e assinada pelos ministros da Casa Civil, da Saúde e da Justiça e Segurança Pública. De acordo com o documento, estrangeiros não podem ingressar no país por via terrestre ou hidroviária, mas podem fazê-lo por via aérea, desde que sejam observadas algumas medidas de segurança epidemiológica.
Antes do embarque, o viajante brasileiro ou estrangeiro deve apresentar à companhia aérea comprovação de que realizou o teste RT-PCR, com resultado negativo. Além disso, deve preencher online a Declaração de Saúde do Viajante. Ambos os documentos devem ser providenciados 72 horas antes do voo.
Segundo a portaria 654, devem fazer quarentena obrigatória de duas semanas os viajantes que estiveram no Reino Unido (incluindo Irlanda do Norte), na África do Sul e na Índia no prazo de 14 dias anteriores ao desembarque no Brasil. Se houver descumprimento, o infrator fica sujeito a responsabilização civil, administrativa e penal, se for brasileiro; repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio, caso seja estrangeiro.
O MPF e a Anvisa realizaram duas reuniões para discutir as providências cabíveis; a última videoconferência ocorreu em 31 de maio. Na ocasião, Nélio Cézar de Aquino, gerente-geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Anvisa, comprometeu-se a dar total cumprimento à portaria 654, encaminhando a lista de viajantes que devem fazer quarentena às companhias áreas nacionais. Isso impedirá que eles façam voos domésticos, colocando em risco a saúde dos demais passageiros e da tripulação. Complementando essa medida, a Anvisa também enviará a mesma listagem para a rede do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS), que poderá repassar a informação para empresas de transporte rodoviário.
“Essas reuniões emergenciais foram convocadas para tratar da cepa indiana da Covid-19, visando aprimorar as medidas sanitárias aplicadas no aeroporto. Os resultados superaram e muito as expectativas. Obteve-se o comprometimento da Anvisa em realizar – de imediato – as devidas comunicações da lista de passageiros que devem fazer quarentena. Com isso, conseguiremos evitar que uma pessoa eventualmente contaminada com a cepa indiana possa, no período de quarentena, embarcar num voo doméstico ou em um transporte público interestadual, por exemplo, bem como se possibilitará aos órgãos estaduais e municipais de controle epidemiológico realizarem um acompanhamento rigoroso do cumprimento da quarentena no local indicado pelo viajante às autoridades da Anvisa. A vacina já está sendo aplicada e quanto maior controle for realizado para impedir a entrada de novas cepas, como a indiana, menos casos graves e mortes teremos”, afirmou o procurador da República Guilherme Göpfert.
O Aeroporto Internacional de Guarulhos é responsável por 90% dos voos internacionais do Brasil, no período da pandemia. A Polícia Federal também receberá a lista com viajantes que deverão fazer quarentena, aumentando o controle do cumprimento da portaria.