O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) manteve irregularidade nas contas do Ipref, referentes a 2010, e da Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A (Proguaru) referente ao exercício de 2008.
No caso do déficit do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais (Ipref), o problema é o desequilíbrio entre receita e despesa que faz com que a prefeitura tenha que realizar aportes de até 120%.
Para o TCE a precariedade da arrecadação das contribuições responde pela incapacidade de geração de rendimentos. O tribunal negou provimento apresentado e manteve a irregularidade nas contas anuais referente a 2010 do Ipref. Segundo o órgão, em relação aos aspectos econômico-financeiros, houve crescimento da receita de contribuições previdenciárias de 14,48%, enquanto da receita de assistência à saúde caiu em 6,25%. Por outro lado, em relação à execução orçamentária das despesas, foi apurado déficit de 135,27%, com uma posterior transferência financeira da prefeitura.
Em outras palavras, a arrecadação de contribuições, e de outras fontes de receita, totalizou R$ 38,1 milhões, enquanto a realização de despesas foi de R$ 89,6 milhões. Nesse contexto, demonstrou também o comportamento do déficit atuarial que estava, em 2007, em montante de R$ 106,5 milhões e cresceu, três anos depois, ao patamar de R$ 1,3 bilhão.
Dessa forma, além da irregularidade, o tribunal manteve a multa ao então presidente do instituto, Luis Carlos dos Santos, em 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), o equivalente a R$ 4.710,00.
No caso da Proguaru, em sua decisão, o tribunal apontou que a empresa de economia mista estaria realizando obras de competência da prefeitura, citando como exemplo a construção da EMEF Recreio São Jorge e da creche Vila Alzira. A Corte de Contas citou como agravante, o fato de que a contratação se deu com dispensa de licitação, julgada irregular pelo TCE, representando prejuízo ao erário da ordem de R$ 1,2 milhão.
O TCE destacou, ainda, que a Proguaru “contrata diretamente com o Poder Público, com ‘taxa de administração’ fixada em percentual sobre os custos, estes muitas vezes terceirizados, acarretando dano ao erário municipal e ofensa ao dever constitucional de licitar, observado todo o arcabouço de princípios constitucionais”.
Segundo o tribunal, essa constatação merece crítica por conta do resultado contábil-financeiro negativo apresentado pela recorrente no exercício de 2008, em comparação com o exercício anterior, representando aumento de 643,22% no prejuízo da sociedade de um exercício para o outro, passando de R$ 787 mil para R$ 6,1 milhões.