Maria Menezes
A partir de abril de 2020, com o início da pandemia da covid-19, a EDP suspendeu o corte de energia para clientes de baixa renda com inadimplência. A ação seguiu até outubro deste ano, quando retomou às regras normais de cortes com aviso prévio, seguindo as determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A medida foi destinada a famílias cadastradas na Tarifa Social de Energia. Em Guarulhos, em outubro foram 38.469 beneficiários do programa. O balanço foi divulgado no último dia 26, pela concessionária e indica um aumento de 12,71% em relação a setembro, quando 34.130 moradores foram contemplados pelo benefício. Já em relação ao mesmo mês em 2020, o aumento foi de 8.496 novos beneficiários, o que equivale a um crescimento de 38,34%. Para os demais, a suspensão do fornecimento foi realizada normalmente durante os 18 meses.
Durante o pior período da doença, a Aneel, ciente da crise econômica enfrentada pelo país, liberou o decreto aplicado para um grupo específico da população, proibindo a suspensão do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento. Com o fim da ação, a EDP segue com negociações de dívidas diferenciadas aos beneficiários da Tarifa Social. Segundo a agência, o grupo possui possibilidades de entrada reduzida, parcelamentos em até 90 vezes e descontos nas correções de juros, IGPM e IPCA, enquanto os demais contam com a flexibilização dos acordos de pagamento.
Durante a ação, as medidas foram válidas também para unidades ligadas à saúde, assim como centros de armazenamentos de vacina e ambientes com aparelhos essenciais para a preservação da vida.
Negociações
Para os parcelamentos, os interessados devem acessar o site da agência ww.edponline.com.br ou o aplicativo EDP Online, portando o número de instalação e o CPF do titular da fatura, e escolher o acordo mais viável. A negociação pode ser feita também pelo telefone 0800 721 0123 ou presencialmente nas agências.
Tarifa Social de Energia
Têm direito a Tarifa Social às famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal menor ou igual a um salário mínimo por pessoa; famílias com renda de até três salários mínimos com membros portadores de doenças ou patologias inscritas no CadÚnico ou residências com moradores que recebam o benefício de prestação continuada de assistência social.