O decreto 33.772/2016, publicado no Diário Oficial do Município, também contempla vilas e define os critérios a serem adotados pelos interessados. Uma das condições é a concordância, por escrito, de todos os proprietários.
Conforme o decreto, todos os imóveis do local devem ter uso residencial e o responsável precisa assegurar a mobilidade urbana, em especial, as normas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.
“Fica vedado o fechamento do acesso quando servir de passagem única a outros locais, especialmente para áreas verdes de uso público, áreas institucionais ou equipamentos públicos”, determina o texto.
Para a SDU, a medida colabora, inclusive, com a geração de empregos, pois uma das exigências para conceder a autorização é a permanência de um controlador de acesso todos os dias, incluindo os finais de semana e feriados. “A cada rua sem saída ou vila contemplada, pode-se projetar a geração de dois ou três postos de trabalho”.
Localizada próxima ao Bosque Maia, na Região Central, a rua Abi de Souza Lima é um exemplo de via para qual os moradores podem requerer o benefício, agora regulamentado.Recentemente a SDU realizou ação no local, suprimindo uma cancela que impedia o tráfego de veículos estranhos aos moradores, pois o equipamento havia sido instalado sem a devida autorização da Prefeitura.
Com base na nova norma, os moradores já podem agora podem legalizar a cancela.